15/12/2010
GAZETA DIÁRIA | N 241 | QUARTA-FEIRA | 15 DEZEMBRO 2010
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ADOPÇÃO INTERNACIONAL / CONVENÇÃO ADOPTADA NA HAIA EM 29 DE MAIO DE 1993 / AUTORIDADE CENTRAL PORTUGUESA
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§ AUTORIDADE CENTRAL PORTUGUESA (28 de Julho de 2010): Instituto de Segurança Social, I. P. - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, Rua de Rosa Araújo, 43, 1250-194 Lisboa ; telefone: +351 21 3102000 ; fax: +351 21 3102090 ; e-mail: iss@seg-social.pt; sitio Internet: www.seg-social.pt.
§ APROVAÇÃO da CONVENÇÃO pela
§ ENTRADA EM VIGOR para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o
ELEIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, DO PARLAMENTO EUROPEU / REFERENDOS NACIONAL E LOCAL / VOTO ANTECIPADO
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§ ALTERA os artigos 1.º, 1.º-B, 12.º, 31.º-A, 37.º, 70.º, 70.º-A, 70.º-B, 70.º-C, 70.º-D e 76.º do
ADITA ao
REVOGA o n.º 2 do artigo 1.º, o artigo 1.º-A e o n.º 2 do artigo 2.º do
§ ALTERA os artigos 79.º, 79.º-A, 79.º-B, 79.º-C e 84.º da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela
ADITA à Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela
§ ALTERA os artigos 117.º a 120.º da
§ ALTERA os artigos 112.º, 128.º, 129.º e 130.º da
ADITA à
§ ALTERA os artigos 102.º, 118.º, 119.º e 120.º do regime jurídico do referendo local, aprovado pela
ADITA ao regime jurídico do referendo local, aprovado pela
RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS / CONVENÇÃO ADOPTADA NA HAIA EM 25 DE OUTUBRO DE 1980 / AUTORIDADE CENTRAL PORTUGUESA
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§ APROVAÇÃO da Convenção pelo
§ ENTRADA EM VIGOR para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso de 31 de Maio de 1984.
§ A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, de acordo com o
SEGURO AUTOMÓVEL / REGULAMENTAÇÃO DO REGIME DE REGULARIZAÇÃO DE SINISTROS
@ Norma regulamentar do ISP n.º 17/2010-R (2.ª série), de 18 de Novembro de 2010 / Instituto de Seguros de Portugal. - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 87.º do
§ ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação, sendo aplicável ao reporte relativo ao ano de 2011.
§ ALTERA o artigo 5.º (Reporte) da Norma Regulamentar n.º 16/2007-R, de 20 de Dezembro, alterada pela Norma Regulamentar n.º 7/2009-R, de 14 de Maio.
§ ALTERA as Instruções Informáticas n.ºs 34/2007, 35/2007 e 36/2007.
SEGUROS / EMPRESAS DE SEGUROS OU DE RESSEGUROS E
@ Norma regulamentar do ISP n.º 18/2010-R (2.ª série), de 25 de Novembro de 2010 / Instituto de Seguros de Portugal. - Ao abrigo n.º 3 do artigo 43.º, do n.º 2 do artigo 48.º e do artigo 58.º-B, todos do
§ ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.
§ ANEXO I - Informações gerais
§ ANEXO II - Informações adicionais relacionadas com a relevância da participação qualificada que se pretende adquirir
§ ANEXO III - Declaração.
SEGUROS / REGISTO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES SUJEITAS À SUPERVISÃO DO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL
@ Norma regulamentar do ISP n.º 16/2010-R (2.ª série), de 11 de Novembro de 2010 / Instituto de Seguros de Portugal. - Ao abrigo dos artigos 10.º-A, 51.º, 51.º-A, 54.º, 58.º-C, 58.º-D e 172.º-H do
§ ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.
§ «ARTIGO 6.º (NORMA REVOGATÓRIA). - São revogados o artigo 4.º e o Anexo I da Norma Regulamentar n.º 7/2007-R, de 17 de Maio, alterada pelas Normas Regulamentares n.º 2/2008-R, de 31 de Janeiro e n.º 19/2008-R, de 23 de Dezembro».
§ ANEXO - Questionário sobre qualificação profissional e idoneidade dos membros dos órgãos de administração e fiscalização.