15/12/2010

GAZETA DIÁRIA | N 241 | QUARTA-FEIRA | 15 DEZEMBRO 2010

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

ADOPÇÃO INTERNACIONAL / CONVENÇÃO ADOPTADA NA HAIA EM 29 DE MAIO DE 1993 / AUTORIDADE CENTRAL PORTUGUESA

@ Aviso n.º 366/2010, de 15 de Dezembro / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público que a República Portuguesa comunicou a sua autoridade no âmbito da Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993. Diário da República. – S. 1 N. 241 (15 Dezembro 2010), p. 5717. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/12/24100/0571705717.pdf

§         AUTORIDADE CENTRAL PORTUGUESA (28 de Julho de 2010): Instituto de Segurança Social, I. P. - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, Rua de Rosa Araújo, 43, 1250-194 Lisboa ; telefone: +351 21 3102000 ; fax: +351 21 3102090 ; e-mail: iss@seg-social.pt; sitio Internet: www.seg-social.pt.

§         APROVAÇÃO da CONVENÇÃO pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003, de 25 de Fevereiro.

§         ENTRADA EM VIGOR para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004, de 3 de Junho de 2004.

 

ELEIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, DO PARLAMENTO EUROPEU / REFERENDOS NACIONAL E LOCAL / VOTO ANTECIPADO

@ Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de Dezembro. - Altera o regime jurídico das eleições do Presidente da República, da Assembleia da República, dos órgãos das autarquias locais, do Parlamento Europeu e dos referendos nacional e local, designadamente alargando e uniformizando o regime do exercício do voto antecipado. Diário da República. – S. 1 N. 241 (15 Dezembro 2010), p. 5704-5711. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/12/24100/0570405711.pdf

§         ALTERA os artigos 1.º, 1.º-B, 12.º, 31.º-A, 37.º, 70.º, 70.º-A, 70.º-B, 70.º-C, 70.º-D e 76.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 377-A/76, de 19 de Maio, e 445-A/76, de 4 de Junho, pela Rectificação publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 7 de Junho de 1976, pelos Decretos-Leis n.ºs 456-A/76, de 8 de Junho, 472-A/76 e 472-B/76, de 15 de Junho, e 495-A/76, de 24 de Junho, pelas Leis n.ºs 45/80, de 4 de Dezembro, e 143/85, de 26 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 55/88, de 26 de Fevereiro, pelas Leis n.ºs 31/91, de 20 de Julho, 72/93, de 30 de Novembro, 11/95, de 22 de Abril, 35/95, de 18 de Agosto, e 110/97, de 16 de Setembro, e pelas Leis Orgânicas n.ºs 3/2000, de 24 de Agosto, 2/2001, de 25 de Agosto, e 4/2005 e 5/2005, de 8 de Setembro.

ADITA ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República, o Artigo 70.º-E (Modo de exercício do direito de voto antecipado por estudantes).

REVOGA o n.º 2 do artigo 1.º, o artigo 1.º-A e o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República.

§         ALTERA os artigos 79.º, 79.º-A, 79.º-B, 79.º-C e 84.º da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, rectificada pelas Declarações publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.ºs 189, de 17 de Agosto de 1979, e 234, de 10 de Outubro de 1979, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, pela Lei n.º 14-A/85, de 10 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 55/88, de 26 de Fevereiro, pelas Leis n.ºs 5/89, de 17 de Março, 18/90, de 24 de Julho, 31/91, de 20 de Julho, 72/93, de 30 de Novembro, 10/95, de 7 de Abril, e 35/95, de 18 de Agosto, e pelas Leis Orgânicas n.ºs 1/99, de 22 de Junho, e 2/2001, de 25 de Agosto.

ADITA à Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, o «Artigo 79.º-D (Modo de exercício do direito de voto antecipado por eleitores deslocados no estrangeiro) e o Artigo 79.º-E (Modo de exercício do voto por estudantes).

§         ALTERA os artigos 117.º a 120.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 20-A/2001, de 12 de Outubro, e alterada pelas Leis Orgânicas n.ºs 5-A/2001, de 26 de Novembro, e 3/2005, de 29 de Agosto.

§         ALTERA os artigos 112.º, 128.º, 129.º e 130.º da Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do Regime do Referendo, alterada pela Lei Orgânica n.º 4/2005, de 8 de Setembro.

ADITA à Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril, que aprova à Lei Orgânica do Regime do Referendo, o «Artigo 130.º-A (Modo de exercício do direito de voto antecipado por eleitores deslocados no estrangeiro) e o Artigo 130.º-B (Modo de exercício do voto por estudantes).

§         ALTERA os artigos 102.º, 118.º, 119.º e 120.º do regime jurídico do referendo local, aprovado pela Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto.

ADITA ao regime jurídico do referendo local, aprovado pela Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto, os artigos 120.º-A (Modo de exercício do direito de voto antecipado por eleitores deslocados no estrangeiro) e 120.º-B (Modo de exercício do voto por estudantes).

 

RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS / CONVENÇÃO ADOPTADA NA HAIA EM 25 DE OUTUBRO DE 1980 / AUTORIDADE CENTRAL PORTUGUESA

@ Aviso n.º 364/2010, de 15 de Dezembro / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público que a República Portuguesa modificou a sua autoridade no âmbito da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980. Diário da República. – S. 1 N. 241 (15 Dezembro 2010), p. 5716. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/12/24100/0571605716.pdf

§         APROVAÇÃO da Convenção pelo Decreto n.º 33/83, de 11 de Maio de 1983.

§         ENTRADA EM VIGOR para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso de 31 de Maio de 1984.

§         A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso n.º 287/95, de 4 de Outubro de 1995.

 

SEGURO AUTOMÓVEL / REGULAMENTAÇÃO DO REGIME DE REGULARIZAÇÃO DE SINISTROS

@ Norma regulamentar do ISP n.º 17/2010-R (2.ª série), de 18 de Novembro de 2010 / Instituto de Seguros de Portugal. -  Ao abrigo do n.º 2 do artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, e do n.º 3 do artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro, emite a norma relativa à alteração da regulamentação do regime de regularização de sinistros no âmbito do seguro automóvel. Diário da República. – S. 2 - E N. 241 (15 Dezembro 2010), p. 60799-60800. http://www.dre.pt/pdf2sdip/2010/12/241000000/6079960800.pdf

§         ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação, sendo aplicável ao reporte relativo ao ano de 2011.

§         ALTERA o artigo 5.º (Reporte) da Norma Regulamentar n.º 16/2007-R, de 20 de Dezembro, alterada pela Norma Regulamentar n.º 7/2009-R, de 14 de Maio.

§         ALTERA as Instruções Informáticas n.ºs 34/2007, 35/2007 e 36/2007.

 

SEGUROS / EMPRESAS DE SEGUROS OU DE RESSEGUROS E EM SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES /  ELEMENTOS E INFORMAÇÕES QUE DEVEM ACOMPANHAR A COMUNICAÇÃO PRÉVIA DOS PROJECTOS DE AQUISIÇÃO, DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PARTICIPAÇÕES QUALIFICADAS

@ Norma regulamentar do ISP n.º 18/2010-R (2.ª série), de 25 de Novembro de 2010 / Instituto de Seguros de Portugal. -  Ao abrigo  n.º 3 do artigo 43.º, do n.º 2 do artigo 48.º e do artigo 58.º-B, todos do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de Janeiro, e do n.º 3 do artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro, estabelece os elementos e informações que devem acompanhar a comunicação prévia dos projectos de aquisição, de aumento e de diminuição de participações qualificadas em empresas de seguros ou de resseguros e em sociedades gestoras de fundos de pensões. Diário da República. – S. 2 - E N. 241 (15 Dezembro 2010), p. 60800-60805. http://www.dre.pt/pdf2sdip/2010/12/241000000/6080060805.pdf

§         ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.

§         ANEXO I - Informações gerais

§         ANEXO II - Informações adicionais relacionadas com a relevância da participação qualificada que se pretende adquirir

§         ANEXO III - Declaração.

 

SEGUROS / REGISTO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES SUJEITAS À SUPERVISÃO DO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL

@ Norma regulamentar do ISP n.º 16/2010-R (2.ª série), de 11 de Novembro de 2010 / Instituto de Seguros de Portugal. - Ao abrigo dos artigos 10.º-A, 51.º, 51.º-A, 54.º, 58.º-C, 58.º-D e 172.º-H do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de Janeiro, e do n.º 3 do artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro, emite a norma relativa a registo dos membros dos órgãos de administração e fiscalização de entidades sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal. Diário da República. – S. 2 - E N. 241 (15 Dezembro 2010), p. 60795-60799. http://www.dre.pt/pdf2sdip/2010/12/241000000/6079560799.pdf

§         ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.

§         «ARTIGO 6.º (NORMA REVOGATÓRIA). - São revogados o artigo 4.º e o Anexo I da Norma Regulamentar n.º 7/2007-R, de 17 de Maio, alterada pelas Normas Regulamentares n.º 2/2008-R, de 31 de Janeiro e n.º 19/2008-R, de 23 de Dezembro».

§         ANEXO - Questionário sobre qualificação profissional e idoneidade dos membros dos órgãos de administração e fiscalização.

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