23/12/2010

GAZETA DIÁRIA | N 247 | QUINTA-FEIRA | 23 DEZEMBRO 2010

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

ARMAS E MUNIÇÕES - NORMA TÉCNICA / POLICIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (PSP)

@ Despacho n.º 19026/2010 MAI-PSP (2.ª série), de 17 de Agosto de 2010 /  Ministério da Administração Interna. Polícia de Segurança Pública - Direcção Nacional. - Ao abrigo do disposto no artigo 3.º, n.º 3, alínea a) da Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto e do artigo 84.º, n.º 2 do novo regime jurídico das armas e suas munições (RJAM), aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de Setembro e 17/2009, de 6 de Maio, e por existir a necessidade de estabelecer regras, quanto aos procedimentos a adoptar relativamente aos critérios vertidos no Artigo 11.º-A do RJAM, emite a norma técnica n.º 01/2010/DNPSP. Diário da República. – S. 2-C N. 247 (23 Dez. 10), p. 62220-62221. http://www.dre.pt/pdf2sdip/2010/12/247000000/6222062221.pdf

 

AUTARQUIAS LOCAIS / DISTRIBUIÇÃO DO CONTINGENTE DE ESTÁGIOS / PEPAL - PROGRAMA DE ESTÁGIOS DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL

@ Despacho n.º 19009/2010 PCM-SEAL (2.ª série), de 16 de Dezembro de 2010 / Presidência do Conselho de Ministros. Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local. - Fixa a distribuição do contingente de estágios do PEPAL - Programa de Estágios da Administração Local. Diário da República. – S. 2-C N. 247 (23 Dez. 10), p. 62195-62211. http://www.dre.pt/pdf2sdip/2010/12/247000000/6219562211.pdf

§         «1 - O contingente de estagiários resultante da Portaria n.º 1235/2010, de 13 de Dezembro, é distribuído pelas diferentes entidades nos termos do mapa constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - O prazo para as entidades promotoras inserirem na aplicação informática do PEPAL a informação identificada no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 1236/2010, de 13 de Dezembro, decorre entre 27 de Dezembro de 2010 e 10 de Janeiro de 2011.

3 - O prazo durante o qual decorrem as candidaturas, a que se refere o n.º 8 do artigo 5.º da Portaria n.º 1236/2010, de 13 de Dezembro, tem início em 24 de Janeiro e término em 4 de Fevereiro de 2011.

4 - O período de selecção, a que se refere o n.º 9 do artigo 8.º da Portaria n.º 1236/2010, de 13 de Dezembro, tem o seu término em 4 de Março de 2011.

5 - Os estágios devem, nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 1236/2010, de 13 de Dezembro, ter início até 30 dias após o termo do período de selecção».

§         ANEXO - Mapa de distribuição do contingente de estagiários.

 

ELECTRICIDADE / PRESTAÇÃO E REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO DE INTERRUPTIBILIDADE 

@ Portaria n.º 1308/2010, de 23 de Dezembro / Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto, cria um regime transitório durante o qual será permitido contratar com a operadora da rede de transporte a prestação do serviço de interruptibilidade no mercado livre e introduz uma valorização da modelação nas fórmulas de remuneração procedendo à primeira alteração à Portaria n.º 592/2010, de 29 de Julho. Diário da República. – S. 1 N. 247 (23 Dez. 10), p. 5895-5896. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/12/24700/0589505896.pdf

@ Portaria n.º 1309/2010, de 23 de Dezembro / Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto, estabelece o regime transitório aplicável, durante o ano de 2011, à prestação de serviço de interruptibilidade por consumidor de electricidade em muito alta tensão (MAT), alta tensão (AT) e média tensão (MT) ao operador da rede de transporte. Diário da República. – S. 1 N. 247 (23 Dez. 10), p.  5896-5898. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/12/24700/0589605898.pdf

§         ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação (2010-12-24).

 

ELECTRICIDADE / ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO TARIFÁRIO DO SECTOR ELÉCTRICO / CÁLCULO DAS TARIFAS PARA 2011

@ Despacho n.º 19059/2010 (2.ª série), de 10 de Dezembro de 2010 / Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 77º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, dos artigos 65º, 66º e nº 1 do artigo 67º do Decreto-Lei nº 172/2006, de 12 de Abril, e do n.º dos Estatutos da ERSE anexos ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril, o Conselho de Administração da ERSE deliberou Alterar o Regulamento Tarifário do Sector Eléctrico decorrente das alterações legislativas publicadas em diplomas aprovados em 2010 e consideradas para o cálculo das tarifas para 2011. Diário da República. – S. 2-E N. 247 (23 Dez. 10), p. 62278-62295. http://www.dre.pt/pdf2sdip/2010/12/247000000/6227862295.pdf

§         ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, 2ª série (2010-12-24).

 

PRODUTOS EXPLOSIVOS / FUNDO DE FISCALIZAÇÃO DE EXPLOSIVOS E ARMAMENTO / TAXAS

@ Portaria n.º 1307/2010, de 23 de Dezembro / Ministério da Administração Interna. - Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, actualiza o valor das taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento. Diário da República. – S. 1 N. 247 (23 Dez. 10), p. 5894-5895. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/12/24700/0589405895.pdf

§         PRODUÇÃO DE EFEITOS a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação (2011-01-01).

§         REVOGA os artigos 3.º da Portaria n.º 1165/2007, de 13 de Setembro, e 4.º da Portaria n.º 1231/2010, de 9 de Dezembro.

§         ANEXO III (a que se refere o artigo 1.º - Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento [tabela anexa a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/94, de 8 de Fevereiro]) Tabela relativa às taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento.

 

TRIBUNAL DE CONTAS / PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DA SECÇÃO REGIONAL DOS AÇORES PARA 2011

@ Resolução n.º 33/2010 (2.ª série), de 15 de Dezembro de 2010 / Tribunal de Contas. - Resolução n.º 2/2010-PG: Programa de Fiscalização da Secção Regional dos Açores para 2011. Diário da República. – S. 2-D N. 247 (23 Dez. 10), p. 62262. http://www.dre.pt/pdf2sdip/2010/12/247000000/6226262262.pdf

 

TRIBUNAL DE CONTAS / PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DA SECÇÃO REGIONAL DA MADEIRA PARA 2011

@ Resolução n.º 34/2010 (2.ª série), de 15 de Dezembro de 2010 / Tribunal de Contas. - Resolução n.º 3/2010-PG: Programa de Fiscalização da Secção Regional da Madeira para 2011. Diário da República. – S. 2-D N. 247 (23 Dez. 10), p. 62262. http://www.dre.pt/pdf2sdip/2010/12/247000000/6226262262.pdf

 

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