27/12/2010

GAZETA DIÁRIA | N 249 | SEGUNDA-FEIRA | 27 DEZEMBRO 2010

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

ELECTRICIDADE / TARIFAS E PREÇOS PARA A ENERGIA ELÉCTRICA EM 2011

@ Despacho n.º 19113/2010 ERSE (2.ª série), de 10 de Dezembro de 2010. / Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 8.º, alínea b) e 31.º dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril, dos artigos 61.º, alínea b), 66.º e 67.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, aplicáveis às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, e do artigo 160.º do Regulamento Tarifário, deliberou aprovar as tarifas de energia eléctrica para vigorarem em 2011 em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas, que constam do Anexo do presente despacho e que dele fica a fazer parte integrante, e aprovar os valores dos preços dos serviços regulados de energia eléctrica, nos termos do Anexo do presente despacho. Diário da República. – S. 2-E N. 249 (27 Dez. 10), p. 62582-62641. http://www.dre.pt/pdf2sdip/2010/12/249000000/6258262641.pdf

§         ENTRADA EM VIGOR em todo o território nacional com a sua publicação no Diário da República, II Série.

§         ANEXO

 

IVA / ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO IVA de 1984 E AO RITI de 1992 / LUGAR DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS / DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA: GÁS NATURAL E ELECTRICIDADE

@ Decreto-Lei n.º 134/2010, de 27 de Dezembro / Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Altera o Código do IVA e o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, ao abrigo da autorização legislativa constante do artigo 129.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e transpõe o artigo 3.º da Directiva n.º 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de Fevereiro, a Directiva n.º 2009/69/CE, do Conselho, de 25 de Junho, e a Directiva n.º 2009/162/UE, do Conselho, de 22 de Dezembro. Diário da República. – S. 1 N. 249 (27 Dez. 10), p. 5927-5931. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/12/24900/0592705931.pdf

§         ENTRADA EM VIGOR a 1 de Janeiro de 2011.

§         ALTERA os artigos 1.º, 2.º, 6.º, 13.º, 14.º, 19.º, 27.º e 29.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, abreviadamente designado por Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.

§         ALTERA os artigos 6.º, 7.º, 15.º e 16.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro.

§         REVOGA o n.º 4 do artigo 27.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.

 

FINANÇAS PÚBLICAS / MEDIDAS DE CONSOLIDAÇÃO ORÇAMENTAL / ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2011 / PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO / SISTEMA ESPECIAL DE CONTROLO TRIMESTRAL DA DESPESA PÚBLICA PARA O ANO DE 2011

@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2010, de 27 de Dezembro. - Concretiza medidas de consolidação orçamental previstas na lei do Orçamento do Estado para 2011 e no Programa de Estabilidade e Crescimento e implementa um sistema especial de controlo trimestral da despesa pública para o ano de 2011. Diário da República. – S. 1 N. 249 1. Suplemento (27 Dez. 10), p. 5936-(2)-5936-(12). http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/12/24901/0000200012.pdf

§         «7 - Determinar que, no prazo de 15 dias após a publicação da presente resolução, esteja concluído ao nível de todos os ministérios o levantamento dos actos administrativos, regulamentares ou legais necessários à execução das medidas de consolidação orçamental constantes dos quadros anexos à presente resolução, da qual fazem parte integrante».

§         ANEXO - Medidas de consolidação orçamental | Ministério | Diploma legal | Calendário [Exemplos]

 

INICIATIVA PARA A COMPETITIVIDADE E O EMPREGO / APOIO ÀS EXPORTAÇÕES / SIMPLIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA E REDUÇÃO DOS CUSTOS DE CONTEXTO PARA AS EMPRESAS / COMPETITIVIDADE DO MERCADO DE TRABALHO / REABILITAÇÃO URBANA E DINAMIZAÇÃO DO MERCADO DE ARRENDAMENTO / COMBATE À INFORMALIDADE E À FRAUDE E À EVASÃO FISCAL

@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-B/2010, de 27 de Dezembro. - Aprova a Iniciativa para a Competitividade e o Emprego. Diário da República. – S. 1 N. 249 1. Suplemento (27 Dez. 10), p. 5936-(12) a 5936-(15). http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/12/24901/0001200015.pdf

§         ANEXO - Iniciativa para a Competitividade e Emprego.

 

PORTAGENS EM INFRA-ESTRUTURAS RODOVIÁRIAS / AGENTES REPRESENTANTES DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS OU SUBCONCESSIONÁRIAS COM FUNÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DE COBRANÇA / CARACTERÍSTICAS DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO

@ Portaria n.º 1312/2010, de 27 de Dezembro / Ministério da Administração Interna. - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de Maio, fixa a primeira alteração à Portaria n.º 541/2010, de 21 de Julho, que define as características dos modelos de uniforme, do cartão de identificação e dos veículos dos agentes representantes das empresas concessionárias ou subconcessionárias com funções de fiscalização de cobrança de portagens em infra-estruturas rodoviárias. Diário da República. – S. 1 N. 249 (27 Dez. 10), p. 5933. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/12/24900/0593305933.pdf

§         ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.

§         ALTERA o artigo 2.º (Cartão de identificação) da Portaria n.º 541/2010, de 21 de Julho.

 

SAÚDE / GESTÃO HOSPITALAR / ENTIDADES PÚBLICAS EMPRESARIAIS / ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE, I. P. (ACSS, I. P.)

@ Decreto-Lei n.º 136/2010, de 27 de Dezembro / Ministério da Saúde. - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, reduz a composição dos conselhos de administração dos hospitais com natureza de entidades públicas empresariais, extingue a Estrutura de Missão Parcerias.Saúde e procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, e à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 219/2007, de 29 de Maio. Diário da República. – S. 1 N. 249 (27 Dez. 10), p. 5934-5935. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/12/24900/0593405935.pdf

§         «PRODUÇÃO DE EFEITOS. - As alterações dos estatutos dos hospitais com natureza de entidades públicas empresariais (E. P. E.) previstas no artigo 1.º produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011, sem prejuízo da manutenção dos actuais conselhos de administração, até ao final dos respectivos mandatos (artigo 3.º)».

§         ALTERA o artigo 6.º dos estatutos dos hospitais E. P. E. aprovados no anexo ii do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de Agosto.

§         ALTERA o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 219/2007, de 29 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro.

 

SEGURANÇA PRIVADA / EMISSÃO DE ALVARÁS E LICENÇAS E RESPECTIVOS AVERBAMENTOS

@ Decreto-Lei n.º 135/2010, de 27 de Dezembro / Ministério da Administração Interna. - Revê as regras aplicáveis à emissão de alvarás e licenças, bem como respectivos averbamentos, para o exercício de actividades de segurança privada e procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro. Diário da República. – S. 1 N. 249 (27 Dez. 10), p. 5931-5932. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/12/24900/0593105932.pdf

§         ENTRADA EM VIGOR em 1 de Janeiro de 2011.

§         ALTERA os artigos 22.º, 28.º, 30.º, 33.º, 35.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 198/2005, de 10 de Novembro, e pela Lei n.º 38/2008, de 8 de Agosto.

 

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