27/12/2010
GAZETA DIÁRIA | N 249 | SEGUNDA-FEIRA | 27 DEZEMBRO 2010
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ELECTRICIDADE / TARIFAS E PREÇOS PARA A ENERGIA ELÉCTRICA EM 2011
@ Despacho n.º 19113/2010 ERSE (2.ª série), de 10 de Dezembro de 2010. / Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 8.º, alínea b) e 31.º dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril, dos artigos 61.º, alínea b), 66.º e 67.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, aplicáveis às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, e do artigo 160.º do Regulamento Tarifário, deliberou aprovar as tarifas de energia eléctrica para vigorarem em 2011 em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas, que constam do Anexo do presente despacho e que dele fica a fazer parte integrante, e aprovar os valores dos preços dos serviços regulados de energia eléctrica, nos termos do Anexo do presente despacho. Diário da República. – S. 2-E N. 249 (27 Dez. 10), p. 62582-62641. http://www.dre.pt/pdf2sdip/2010/12/249000000/6258262641.pdf
§ ENTRADA EM VIGOR em todo o território nacional com a sua publicação no Diário da República, II Série.
§ ANEXO
I TARIFAS E PREÇOS PARA A ENERGIA ELÉCTRICA EM 2011
II TARIFA SOCIAL EM 2011
III TARIFAS TRANSITÓRIAS DE VENDA A CLIENTES FINAIS A APLICAR PELOS COMERCIALIZADORES DE ÚLTIMO
RECURSO EM MAT, AT, MT E BTE EM PORTUGAL CONTINENTAL EM 2011
IV PARÂMETROS PARA A DEFINIÇÃO DAS TARIFAS
V DÉFICES TARIFÁRIOS DE 2006 E 2007 E DIFERENCIAL DE CUSTOS GERADO EM 2010
VI PREÇOS DE SERVIÇOS REGULADOS
VII REGRAS DE FACTURAÇÃO OPCIONAIS PARA OS FORNECIMENTOS EM ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
IVA / ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO IVA de 1984 E AO RITI de 1992 / LUGAR DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS / DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA: GÁS NATURAL E ELECTRICIDADE
@ Decreto-Lei n.º 134/2010, de 27 de Dezembro / Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Altera o Código do IVA e o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, ao abrigo da autorização legislativa constante do artigo 129.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e transpõe o artigo 3.º da Directiva n.º 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de Fevereiro, a Directiva n.º 2009/69/CE, do Conselho, de 25 de Junho, e a Directiva n.º 2009/162/UE, do Conselho, de 22 de Dezembro. Diário da República. – S. 1 N. 249 (27 Dez. 10), p. 5927-5931. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/12/24900/0592705931.pdf
§ ENTRADA EM VIGOR a 1 de Janeiro de 2011.
§ ALTERA os artigos 1.º, 2.º, 6.º, 13.º, 14.º, 19.º, 27.º e 29.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, abreviadamente designado por Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.
§ ALTERA os artigos 6.º, 7.º, 15.º e 16.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro.
§ REVOGA o n.º 4 do artigo 27.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.
SAÚDE / GESTÃO HOSPITALAR / ENTIDADES PÚBLICAS EMPRESARIAIS / ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE, I. P. (ACSS, I. P.)
@ Decreto-Lei n.º 136/2010, de 27 de Dezembro / Ministério da Saúde. - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, reduz a composição dos conselhos de administração dos hospitais com natureza de entidades públicas empresariais, extingue a Estrutura de Missão Parcerias.Saúde e procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, e à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 219/2007, de 29 de Maio. Diário da República. – S. 1 N. 249 (27 Dez. 10), p. 5934-5935. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/12/24900/0593405935.pdf
§ «PRODUÇÃO DE EFEITOS. - As alterações dos estatutos dos hospitais com natureza de entidades públicas empresariais (E. P. E.) previstas no artigo 1.º produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011, sem prejuízo da manutenção dos actuais conselhos de administração, até ao final dos respectivos mandatos (artigo 3.º)».
§ ALTERA o artigo 6.º dos estatutos dos hospitais E. P. E. aprovados no anexo ii do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de Agosto.
§ ALTERA o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 219/2007, de 29 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro.
SEGURANÇA PRIVADA / EMISSÃO DE ALVARÁS E LICENÇAS E RESPECTIVOS AVERBAMENTOS
@ Decreto-Lei n.º 135/2010, de 27 de Dezembro / Ministério da Administração Interna. - Revê as regras aplicáveis à emissão de alvarás e licenças, bem como respectivos averbamentos, para o exercício de actividades de segurança privada e procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro. Diário da República. – S. 1 N. 249 (27 Dez. 10), p. 5931-5932. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/12/24900/0593105932.pdf
§ ENTRADA EM VIGOR em 1 de Janeiro de 2011.
§ «O Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, procedeu à revisão e alteração do regime jurídico da actividade de segurança privada, tendo sido ulteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 198/2005, de 10 de Novembro, e pela Lei n.º 38/2008, de 8 de Agosto».
§ ALTERA os artigos 22.º, 28.º, 30.º, 33.º, 35.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 198/2005, de 10 de Novembro, e pela Lei n.º 38/2008, de 8 de Agosto.