28/12/2010
GAZETA DIÁRIA | N 250 | TERÇA-FEIRA | 28 DEZEMBRO 2010
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
FUNDO DE SOLIDARIEDADE DA UNIÃO EUROPEIA / POPULAÇÃO DAS REGIÕES AFECTADAS POR CATÁSTROFES / ALUIMENTOS DE TERRAS E INUNDAÇÕES NA ILHA DA MADEIRA / TEMPESTADE XYNTHIA / PORTUGAL / FRANÇA
@ Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2010, relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (2010/804/UE). JOUE. -
§ Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira. JO
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§ «ARTIGO 1.º No quadro do orçamento geral das União Europeia para o exercício de 2010, o Fundo de Solidariedade da União Europeia é mobilizado num montante de 66 891 540 EUR em dotações de autorização e de pagamento».
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ARMAS LASER QUE CAUSAM CEGUEIRA / PROTOCOLO ADOPTADO PELA CONFERÊNCIA DOS ESTADOS PARTE DE VIENA EM 13 DE OUTUBRO DE 1995 / PORTUGAL
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§ A Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente foi aprovada pela
§ APROVAÇÃO do protocolo IV:
§ ENTRADA EM VIGOR do PROTOCOLO IV: na ordem jurídica internacional em 30 de Julho de 1998; em Portugal em 12 de Maio de 2002.
DOPAGEM / PROCEDIMENTOS 2011 / AUTORIDADE ANTIDOPAGEM DE PORTUGAL
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§ «Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º da
ELECTRICIDADE / TARIFA SOCIAL DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉCTRICA / CLIENTES FINAIS ECONOMICAMENTE VULNERÁVEIS
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§ ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação (2010-12-29).
ENERGIA / REGULAMENTO DA ESTRUTURA DE GESTÃO DO PLANO NACIONAL DE ACÇÃO PARA A EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
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§ ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação (2010-12-29).
§ REGULAMENTO DA ESTRUTURA DE GESTÃO DO PLANO NACIONAL DE ACÇÃO PARA A EFICIÊNCIA ENERGÉTICA.
ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO
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§ ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação (2010-12-29).
§
§ ALTERA os artigos 12.º, 13.º, 15.º, 17.º e 20.º do
§ «Artigo 4.º (Norma revogatória). - São revogados: a) O n.º 4 do artigo 13.º, o n.º 2 do artigo 15.º, o n.º 2 do artigo 20.º, o artigo 22.º e o n.º 2 do artigo 103.º do
MEDICAMENTOS / REGIME ESPECIAL DE COMPARTICIPAÇÃO (RECM) / CÁLCULO DO RENDIMENTO TOTAL ANUAL DOS PENSIONISTAS / ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS MODERADORAS / COMPROVAÇÃO DOS RENDIMENTOS
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§ ENTRADA EM VIGOR em 1 de Janeiro de 2011.
MICROCRÉDITO
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SEGURANÇA RODOVIÁRIA / PROJECTOS DE RODOVIAS: AVALIAÇÃO DE IMPACTO; AUDITORIAS DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA / REDE RODOVIÁRIA EM SERVIÇO / INSPECÇÕES / AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA
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§ ALTERA o artigo 2.º do
§ ALTERA o artigo 2.º da
TAXAS MODERADORAS
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§ ENTRADA EM VIGOR em 1 de Janeiro de 2011.
§ REVOGA a
§ ANEXO - Tabela de taxas moderadoras.
TIRO / CARREIRAS DE TIRO GENÉRICAS E CARREIRAS PARA TIRO DESPORTIVO / LICENCIAMENTO / REGULAMENTO TÉCNICO E DE FUNCIONAMENTO E SEGURANÇA DOS COMPLEXOS, CARREIRAS E CAMPOS DE TIRO
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§ REVOGA o
§ ANEXO - REGULAMENTO TÉCNICO E DE FUNCIONAMENTO E SEGURANÇA DOS COMPLEXOS, CARREIRAS E CAMPOS DE TIRO.
TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS / PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO (PEC) PARA 2010-2013 / CONSOLIDAÇÃO ORÇAMENTAL / MEDIDAS ADICIONAIS DE REDUÇÃO DE DESPESA / AJUDAS DE CUSTO E SUBSÍDIO DE TRANSPORTE / TRABALHO EXTRAORDINÁRIO E TRABALHO NOCTURNO / CUMULAÇÃO DE PENSÃO E REMUNERAÇÃO / DESCONTOS PARA A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, I. P.
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§ «ARTIGO 10.º (ENTRADA EM VIGOR). - 1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com excepção do disposto no número seguinte. 2 - O artigo 5.º [Trabalho extraordinário e trabalho nocturno] entra em vigor a 1 de Janeiro de 2011».
§ ALTERA o artigo 1.º do
§ ALTERA O artigo 1.º do
§ REDUÇÃO dos valores das ajudas de custo a que se refere o artigo 38.º do
§ APLICAÇÃO dos regimes do trabalho extraordinário e do trabalho nocturno previstos no Regime de Contrato de Trabalho
§ ALTERA os artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo
§ «ARTIGO 9.º (NORMA REVOGATÓRIA). - São revogados: a) O n.º 3 do artigo 1.º do
TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS DO EIXO NORTE-SUL / REVISÃO DAS BASES DA CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO
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§ ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.
§ ALTERA as bases III a X e XVIII das bases revistas da concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros do eixo norte-sul da região de Lisboa, aprovadas em anexo ao
§ ADITA às bases revistas da concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros do eixo norte-sul da região de Lisboa, aprovadas em anexo ao
§ REVOGA os n.ºs 3 e 4 da base IV, a alínea a) do n.º 1 da base XI, a base XIII e o n.º 7 da base XVIII das bases revistas da concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros do eixo norte-sul da região de Lisboa, aprovadas em anexo ao
§ ANEXO (a que se refere o artigo 6.º) Republicação das bases revistas da concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros do eixo norte-sul da região de Lisboa, aprovadas em anexo ao