08/03/2013 - Aditamento

GAZETA DIÁRIA | 10ª SEMANA | Nº 48 | 6ª FEIRA | 08 MAR 2013 | ADITAMENTO

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA: I

 

FUNDAÇÕES | PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS DECISÕES DE EXTINÇÃO, DE REDUÇÃO OU CESSAÇÃO DE APOIOS FINANCEIROS PÚBLICOS E DE CANCELAMENTO DO ESTATUTO DE UTILIDADE PÚBLICA

@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, 1.º Suplemento de 2013-03-08 / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos dos artigos 3.º e 5.º da Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro, aprova as decisões finais relativas ao processo de censo às fundações e estabelece os procedimentos e as diligências necessários à concretização das respetivas decisões de extinção, de redução ou cessação de apoios financeiros públicos e de cancelamento do estatuto de utilidade pública. Diário da República. – S. 1 N. 48 (08 março 2013), p. 1290-(2) - 1290-(7). http://dre.pt/pdf1sdip/2013/03/04801/0000200007.pdf

§          15 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação [28 de fevereiro de 2013].

§          ANEXO I - Decisão final sobre as fundações (nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro)

§          ANEXO II - Fundações com decisões de manutenção ou sem decisões de alteração (nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro)

§          ANEXO III - Decisão final sobre as entidades instituídas ou criadas como fundações, mas que não foram administrativa ou normativamente reconhecidas como fundações (nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 158.º do Código Civil e do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de maio, que aprova o Regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas)

§          ANEXO IV - Síntese do acompanhamento às propostas formuladas nos termos dos anexos III e IV da Resolução do Conselho de Ministros n.º 79-A/2012, de 25 de setembro, dirigidas, respetivamente, às Regiões Autónomas e autarquias locais

§          ANEXO V - Síntese do acompanhamento às propostas formuladas nos termos da alínea a) do n.º 6 do anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 79-A/2012, de 25 de setembro, dirigidas a instituições de ensino superior públicas fundadoras.

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