12/03/2013
GAZETA DIÁRIA | 11ª SEMANA | Nº 50 | 3ª FEIRA | 12 MARÇO 2013
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: L / C
PROGRAMA «JUVENTUDE EM AÇÃO» | COOPERAÇÃO COM PAÍSES NÃO VIZINHOS DA UNIÃO EUROPEIA | CANDIDATURAS ATÉ 14 DE MAIO DE 2013
@ Convite à apresentação de propostas — EACEA/10/13 — Programa «Juventude em Ação» — Ação 3.2 — «Juventude no mundo»: Cooperação com países não vizinhos da União Europeia (2013/
§ «6. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS. - Cada candidato só pode apresentar uma proposta de projeto ao abrigo do presente convite à apresentação de propostas. As candidaturas a subvenção devem ser redigidas numa das línguas oficiais da UE, utilizando o formulário eletrónico especificamente concebido para o efeito. Os formulários encontram-se disponíveis na Internet no seguinte endereço: http://eacea.ec.europa.eu/youth/funding/2013/call_action_3_2_en.php
O formulário de candidatura eletrónico devidamente preenchido deve ser enviado até às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas) de 14 de maio de 2013.
TRANSPORTES FERROVIÁRIOS EUROPEUS | ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DAS PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA
(1) Diretiva 2013/9/UE da Comissão, de 11 de março de 2013, que altera o anexo III da Diretiva 2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE). Jornal Oficial da União Europeia. -
§ ADITAMENTOS ao Anexo III da Diretiva 2008/57/CE: 1.6. Acessibilidade; 2.1.2. Acessibilidade; 2.4.5. Acessibilidade; 2.6.4. Acessibilidade; 2.7.5. Acessibilidade.
§ ARTIGO 2.º - 1. Os Estados-Membros devem pôr em vigor, até 1 de janeiro de 2014, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições. (...).
(2) Diretiva 2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade (JO
DIÁRIO DA REPÚBLICA: I / II
PARCERIA ECONÓMICA | ÁFRICA CENTRAL | COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS MEMBRO
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TRANSPORTES MARÍTIMOS | ACTIVIDADE PROFISSIONAL DOS MARÍTIMOS | FACULDADE DE REQUERER A INSCRIÇÃO MARÍTIMA | VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS N.ºS 1 E 2 DO
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