12/03/2013

GAZETA DIÁRIA | 11ª SEMANA | Nº 50 | 3ª FEIRA | 12 MARÇO 2013

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: L / C

 

 

PROGRAMA «JUVENTUDE EM AÇÃO» | COOPERAÇÃO COM PAÍSES NÃO VIZINHOS DA UNIÃO EUROPEIA | CANDIDATURAS ATÉ 14 DE MAIO DE 2013

@ Convite à apresentação de propostas — EACEA/10/13 — Programa «Juventude em Ação» — Ação 3.2 — «Juventude no mundo»: Cooperação com países não vizinhos da União Europeia (2013/C 72/05). Jornal Oficial da União Europeia. – C 72 (12 março 2013), p. 4-7. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2013:072:0004:0007:PT:PDF

§         «6. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS. - Cada candidato só pode apresentar uma proposta de projeto ao abrigo do presente convite à apresentação de propostas. As candidaturas a subvenção devem ser redigidas numa das línguas oficiais da UE, utilizando o formulário eletrónico especificamente concebido para o efeito. Os formulários encontram-se disponíveis na Internet no seguinte endereço: http://eacea.ec.europa.eu/youth/funding/2013/call_action_3_2_en.php

O formulário de candidatura eletrónico devidamente preenchido deve ser enviado até às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas) de 14 de maio de 2013.

 

 

TRANSPORTES FERROVIÁRIOS EUROPEUS | ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DAS PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA

(1) Diretiva 2013/9/UE da Comissão, de 11 de março de 2013, que altera o anexo III da Diretiva 2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 65 (12 março 2013), p. 55-56. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2013:068:0055:0056:PT:PDF

§          ADITAMENTOS ao Anexo III da Diretiva 2008/57/CE: 1.6. Acessibilidade; 2.1.2. Acessibilidade; 2.4.5. Acessibilidade; 2.6.4. Acessibilidade; 2.7.5. Acessibilidade.

§          ARTIGO 2.º - 1. Os Estados-Membros devem pôr em vigor, até 1 de janeiro de 2014, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições. (...).

(2) Diretiva 2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade (JO L 191 de 18.7.2008, p. 1).

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA: I / II

 

 

PARCERIA ECONÓMICA | ÁFRICA CENTRAL | COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS MEMBRO

@ Resolução da Assembleia da República n.º 28/2013, de 2013-03-12 / Assembleia da República. - Aprova o Acordo Intercalar para um Acordo de Parceria Económica entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Parte África Central, por outro, assinado em Iaundé, em 15 de janeiro de 2009 e em Bruxelas em 22 de janeiro de 2009. Diário da República. – S. 1 N. 50 (12 março 2013), p. 1324-1589. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/03/05000/0132401589.pdf

 

TRANSPORTES MARÍTIMOS | ACTIVIDADE PROFISSIONAL DOS MARÍTIMOS | FACULDADE DE REQUERER A INSCRIÇÃO MARÍTIMA | VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS N.ºS 1 E 2 DO ARTIGO 15.º DA CONSTITUIÇÃO

(1) Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 96/2013 (Série I), de 2013-02-19, Processo n.º 335/12 - Plenário / Tribunal Constitucional. - Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 280/2001, de 23 de outubro, na parte em que reserva aos indivíduos de nacionalidade portuguesa ou de um país membro da União Europeia, sem prejuízo do disposto em convenções ou em outros instrumentos internacionais em vigor no ordenamento jurídico nacional, a faculdade de requerer a inscrição marítima. Diário da República. – S. 1 N. 50 (12 março 2013), p.1590-1604. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/03/05000/0159001604.pdf

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