14/03/2013
GAZETA DIÁRIA | 11ª SEMANA | Nº 52 | 5ª FEIRA | 14 MARÇO 2013
DIÁRIO DA REPÚBLICA: I / II
«ESTÍMULO 2013» | MEDIDA DE APOIO AO EMPREGO | PROMOÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL
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§ ARTIGO 1.º (OBJETO). - A presente portaria cria a medida Estímulo 2013, de ora em diante designada Medida, que consiste na concessão, ao empregador, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito em centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional, com a obrigação de proporcionar formação profissional.
§ ARTIGO 13.º (NORMAS TRANSITÓRIAS). - 1 - No âmbito desta Medida as candidaturas apresentadas e não decididas antes da data da entrada em vigor da presente portaria regem-se pela
§ ARTIGO 14.º (NORMA REVOGATÓRIA). - É revogada a
§ ARTIGO 15.º (ENTRADA EM VIGOR). - A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
ORDEM DOS ADVOGADOS | MEDALHA DE OURO | ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5.º DO REGULAMENTO DAS MEDALHAS DE 20 DE ABRIL DE 2007
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§ O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 4 de março de 2013, ao abrigo do disposto nas alíneas g) e h), do n.º 1, do
«ARTIGO 5.º [...] É instituído o galardão da medalha de ouro da Ordem dos Advogados, a atribuir a entidades ou a individualidades que, tenham contribuído relevantemente, pela sua ação e mérito, para a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, identificando-se com os ideais da justiça, da defesa do acesso ao direito e da construção do Estado de direito, ideais que norteiam a ação da Ordem dos Advogados.»