14/03/2013

GAZETA DIÁRIA | 11ª SEMANA | Nº 52 | 5ª FEIRA | 14 MARÇO 2013

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA: I / II

 

«ESTÍMULO 2013» | MEDIDA DE APOIO AO EMPREGO | PROMOÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL

@ Portaria n.º 106/2013 (Série I), de 2013-03-14 / Ministério da Economia e do Emprego. - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de abril, procede à criação da medida de apoio ao emprego «Estímulo 2013», que promove a contratação e a formação profissional de desempregados. Diário da República. – S. 1 N. 52 (14 março 2013), p. 1623-1626. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/03/05200/0162301626.pdf

§         ARTIGO 1.º (OBJETO). - A presente portaria cria a medida Estímulo 2013, de ora em diante designada Medida, que consiste na concessão, ao empregador, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito em centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional, com a obrigação de proporcionar formação profissional.

§         ARTIGO 13.º (NORMAS TRANSITÓRIAS). - 1 - No âmbito desta Medida as candidaturas apresentadas e não decididas antes da data da entrada em vigor da presente portaria regem-se pela Portaria n.º 45/2012, de 13 de fevereiro, sem prejuízo do disposto no n.º 2. 2 - Relativamente às candidaturas referidas no número anterior, os empregadores podem solicitar a aplicação do novo regime, reformulando a respetiva candidatura, no prazo a conceder pelo IEFP, I.P..

§         ARTIGO 14.º (NORMA REVOGATÓRIA). - É revogada a Portaria n.º 45/2012, de 13 de fevereiro.

§         ARTIGO 15.º (ENTRADA EM VIGOR). - A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

 

 

ORDEM DOS ADVOGADOS | MEDALHA DE OURO | ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5.º DO REGULAMENTO DAS MEDALHAS DE 20 DE ABRIL DE 2007

@ Deliberação n.º 746/2013 (Série II), de 2013-03-06 / Ordem dos Advogados. - Deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, aprovada em sessão plenária de 4 de março de 2013. Diário da República. – S. 2-E N. 52 (14 março 2013), p. 9362-9363. http://dre.pt/pdf2sdip/2013/03/052000000/0936209363.pdf

§         O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 4 de março de 2013, ao abrigo do disposto nas alíneas g) e h), do n.º 1, do artigo 45.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, deliberou alterar a redação do artigo 5.º do Regulamento das Medalhas da Ordem dos Advogados, aprovado em sessão plenária do Conselho Geral, de 20 de abril de 2007 - Regulamento n.º 107/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2007, que passa a ter a seguinte redação:

 «ARTIGO 5.º [...] É instituído o galardão da medalha de ouro da Ordem dos Advogados, a atribuir a entidades ou a individualidades que, tenham contribuído relevantemente, pela sua ação e mérito, para a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, identificando-se com os ideais da justiça, da defesa do acesso ao direito e da construção do Estado de direito, ideais que norteiam a ação da Ordem dos Advogados.»

 

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