15/03/2013
GAZETA DIÁRIA | 11ª SEMANA | Nº 53 | 6ª FEIRA | 15 MAR 2013
DIÁRIO DA REPÚBLICA: I / II
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, IP (APA, IP): ESTATUTOS
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§ ARTIGO 3.º (ENTRADA EM VIGOR). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
§ ANEXO - ESTATUTOS DA AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P.
COMÉRCIO DE LICENÇAS DE EMISSÃO DE GASES COM EFEITO DE ESTUFA (REGIME CELE) | COMPETÊNCIAS DA AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, IP (APA, IP)
(1)
§ ARTIGO 36.º (NORMA REVOGATÓRIA). - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, é revogado o
§ ARTIGO 37.º (ENTRADA EM VIGOR E PRODUÇÃO DE EFEITOS). - 1 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 2 - O disposto nos capítulos I a V do presente diploma produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.
(2) Diretiva 2009/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, que altera a Diretiva 2003/87/CE a fim de melhorar e alargar o regime comunitário de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa (Texto relevante para efeitos do EEE). JO
§ ARTIGO 2.º (TRANSPOSIÇÃO). - 1. Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até 31 de Dezembro de 2012. (...).
BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS: LISTA DE PAÍSES TERCEIROS
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DUPLA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL | PORTUGAL | NORUEGA
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§ APROVAÇÃO pela
§ ENTRADA EM VIGOR a 15 de junho de 2012.
UNIDADE DOS GRANDES CONTRIBUINTE DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
(1)
§ ARTIGO 4.º (ENTRADA EM VIGOR). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.