19/03/2013

GAZETA DIÁRIA | 12ª SEMANA | Nº 55 | 3ª FEIRA | 19 MAR 2013

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: L / C

 

ECOGESTÃO E AUDITORIA (EMAS) | PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA DE ORGANIZAÇÕES

(1) Decisão da Comissão, de 4 de março de 2013, relativa à adoção do guia do utilizador que indica os passos necessários para participar no EMAS, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) [notificada com o número C (2013) 1114] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2013/131/UE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 76 (19 março 2013), p. 1-39. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2013:076:0001:0039:PT:PDF

§         ANEXO - Guia do utilizador que indica os passos necessários para participar no EMAS, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS)

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA: I / II

 

APROXIMAR - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2013 (Série I), de 2013-03-19. - Cria o Aproximar - Programa de Descentralização de Políticas Públicas. Diário da República. – S. 1 N. 55 (19 março 2013), p. 1757-1758. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/03/05500/0175701758.pdf

§         1 - Criar o Aproximar - Programa de Descentralização de Políticas Públicas.

§         2 - Atribuir a coordenação política do Aproximar - Programa de Descentralização de Políticas Públicas ao Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e a coordenação executiva à Secretária de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa.

§         7 - Determinar que no âmbito dos trabalhos a desenvolver no Aproximar - Programa de Descentralização de Políticas Públicas são elaborados: a) Um relatório de progresso, até 30 de setembro de 2013; b) Um relatório final, até 31 de dezembro de 2013.

§         8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

 

INCÊNDIOS FLORESTAIS | CONTEÚDO DO RELATÓRIO ANUAL

@ Resolução da Assembleia da República n.º 35/2013 (Série I), de 2013-03-19. - Recomenda ao Governo que o Relatório Final dos Incêndios Florestais apresentado anualmente passe a integrar informação relativa aos três pilares do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, acrescido de informação relativa às áreas protegidas, descrição dos grandes incêndios (área superior a 500 ha), vítimas registadas, avaliação económica dos incêndios florestais e cooperação internacional. Diário da República. – S. 1 N. 55 (19 março 2013), p. 1756. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/03/05500/0175601756.pdf

 

REGISTOS E NOTARIADO: REORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

@ Portaria n.º 109/2013 (Série I), de 2013-03-19 / Ministério da Justiça. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º e dos artigos 10.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de dezembro, do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de outubro, procede à reorganização dos serviços de registo e de várias Conservatórias de Registo do Instituto dos Registo e do Notariado. Diário da República. – S. 1 N. 55 (19 março 2013), p. 1758-1761. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/03/05500/0175801761.pdf

§         ARTIGO 7.º (ENTRADA EM VIGOR). - A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação [2013-03-20].

§         Mapa I - Conservatórias anexadas: 1.ª Fase; 2.ª Fase.

§         Mapa II - Conservatórias Fundidas

§         Mapa III - Secções Fundidas.

 

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA | RETIFICAÇÃO DA LEI N.º 19/2013, DE 21 DE FEVEREIRO

@ Declaração de Retificação n.º 15/2013 (Série I), de 2013-03-19 / Assembleia da República. - Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, procede à declaração de retificação da Lei n.º 19/2013, de 21 de fevereiro, sobre «29.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2013. Diário da República. – S. 1 N. 55 (19 março 2013), p. 1756. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/03/05500/0175601756.pdf

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