20/03/2013

GAZETA DIÁRIA | 12ª SEMANA | Nº 56 | 4ª FEIRA | 20 MAR 2013

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA: I / II

 

CÓDIGO PENAL: ARTIGOS 153.º, N.º 1, E 155.º, N.º 1, A) | CRIME DE AMEAÇA AGRAVADO

@ Acórdão do STJ n.º 7/2013 (Série I), de 2013-02-20, Processo n.º 723/08.6PBMAI.P1-A.S1 - Recurso n.º 49785/12 [Fixação de Jurisprudência] / Supremo Tribunal de Justiça. Pleno das secções criminais. - A ameaça de prática de qualquer um dos crimes previstos no n.º 1 do artigo 153.º do Código Penal, quando punível com pena de prisão superior a três anos, integra o crime de ameaça agravado da alínea a) do n.º 1 do artigo 155.º do mesmo diploma legal. Diário da República. – S. 1 N. 56 (20 março 2013), p. 1776-1782. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/03/05600/0177601782.pdf

 

MERGULHO RECREATIVO | RECONHECIMENTO DAS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS | DIRETIVA SERVIÇOS

@ Lei n.º 24/2013, de 2013-03-20 / Assembleia da República. - Aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho recreativo em todo o território nacional, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, com a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e com o Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, que cria o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP). Diário da República. – S. 1 N. 56 (20 março 2013), p. 1767-1775. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/03/05600/0176701775.pdf

§         Artigo 47.º (Norma revogatória). - São revogados o Decreto-Lei n.º 16/2007, de 22 de janeiro, e a Portaria n.º 12/2009, de 12 de janeiro.

§         Artigo 48.º (Entrada em vigor). - A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

 

RIOS INTERNACIONAIS | EMENDAS AOS ARTIGOS 25.º E 26.º DA CONVENÇÃO DE MADRID DE 2003 | PORTUGAL

@ Aviso n.º 39/2013 (Série I), de 2013-03-20 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público que a República Portuguesa depositou, nos termos do artigo 24.º da Convenção sobre a Proteção e a Utilização dos Cursos de Água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais o respetivo instrumento de adesão às Emendas aos artigos 25.º e 26.º da Convenção, concluída em Madrid, em 28 de novembro de 2003. Diário da República. – S. 1 N. 56 (20 março 2013), p. 1776. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/03/05600/0177601776.pdf

§         APROVAÇÃO DA CONVENÇÃO: Decreto n.º 22/94, de 26 de julho de 1994.

§         APROVAÇÃO DAS EMENDAS: Decreto n.º 24/2012, de 24 de setembro de 2012.

 

VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES E A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA | CONVENÇÃO DE ISTAMBUL DE 2011 | PORTUGAL

@ Aviso n.º 37/2013 (Série I), de 2013-03-20 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, adotada em Istambul a 11 de maio de 2011. Diário da República. – S. 1 N. 56 (20 março 2013), p. 1776. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/03/05600/0177601776.pdf

§         Aprovação: Resolução da Assembleia da República n.º 4/2013, de 21 de janeiro de 2013.

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