21/03/2013

GAZETA DIÁRIA | 12ª SEMANA | Nº 57 | 5ª FEIRA | 21 MAR 2013

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: L / C

 

AGÊNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA | QUADRO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2013-2017

@ Decisão n.º 252/2013/UE do Conselho, de 11 de março de 2013, que estabelece um quadro plurianual para o período 2013-2017 para a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Jornal Oficial da União Europeia. - L 79 (21 março 2013), p. 1-3. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2013:079:0001:0003:PT:PDF

§         ARTIGO 4.º (ENTRADA EM VIGOR). - A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2013.

 

PARLAMENTO EUROPEU | ELEIÇÕES

@ Recomendação da Comissão, de 12 de março de 2013, sobre o reforço da realização democrática e eficaz das eleições para o Parlamento Europeu (2013/142/UE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 79 (21 março 2013), p. 29-32. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2013:079:0029:0032:PT:PDF

 

TRANSFERÊNCIAS DE RESÍDUOS

@ Regulamento (UE) n.º 255/2013 da Comissão, de 20 de março de 2013, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, os anexos I-C, VII e VIII do Regulamento (CE) n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a transferências de resíduos (Texto relevante para efeitos do EEE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 79 (21 março 2013), p. 19-23. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2013:079:0019:0023:PT:PDF

§         ARTIGO 2.º - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA: I / II

 

FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E A TECNOLOGIA, IP (FCT, I.P.) | PARCERIAS INTERNACIONAIS (2013-2017) | QUOTIZAÇÕES DE PORTUGAL NAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS (2013-2018)

@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2013 (Série I), de 2013-03-21. - Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, autoriza a realização da despesa relativa à celebração dos contratos da segunda fase do Programa de Parcerias Internacionais, à aquisição de conteúdos a disponibilizar via b-on e às quotizações de Portugal em organizações internacionais. Diário da República. – S. 1 N. 57 (21 março 2013), p. 1785-1786. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/03/05700/0178501786.pdf

§         9 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação [2013-03-07].

§         ANEXO - FCT - Compromissos Plurianuais 2013-2018.

 

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTRO: SECRETARIA-GERAL | DIGESTO e PCMLEX

@ Decreto-Lei n.º 41/2013, de 2013-03-21 / Presidência do Conselho de Ministros. - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional. Diário da República. – S. 1 N. 57 (21 março 2013), p. 1784. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/03/05700/0178401784.pdf

§         ALTERA os artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro.

§         ALTERA o anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro.

§         ANEXO (a que se refere o artigo 3.º): ANEXO (a que se refere o artigo 8.º) Mapa de pessoal dirigente.

 

TORTURA E OUTRAS PENAS OU TRATAMENTOS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES | PROTOCOLO FACULTATIVO ADOTADO PELA AGNU, EM NOVA IORQUE EM 18 DE DEZEMBRO DE 2002 | PORTUGAL

@ Aviso n.º 40/2013 (Série I9, de 2013-03-21 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque em 18 de dezembro de 2002. Diário da República. – S. 1 N. 57 (21 março 2013), p. 1786-1787. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/03/05700/0178601787.pdf

§         APROVAÇÃO: Resolução da Assembleia da República n.º 143/2012, de 13 de dezembro de 2012.

§         ENTRADA EM VIGOR para a República Portuguesa no dia 14 de fevereiro de 2013.

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