09/05/2013

GAZETA DIÁRIA | 19ª SEMANA | Nº 89 | 5ª FEIRA | 9 MAIO 2013

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA: Série I / Série II

  

XIX GOVERNO CONSTITUCIONAL: MINISTRO DA PRESIDÊNCIA E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES / MINISTRO ADJUNTO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

(1) Decreto-Lei n.º 60/2013, de 2013-05-09 / Presidência do Conselho de Ministros. - Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional. Diário da República. - S. 1 N. 89 (9 maio 2013), p. 2752-2754. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/05/08900/0275202754.pdf

§  Artigo 5.º (Produção de efeitos). - O presente diploma produz efeitos a partir de 13 de abril de 2013, considerando-se ratificados todos os atos que tenham sido entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o presente decreto-lei.

 

PARQUE INTERNACIONAL TEJO-TAJO (PITT) | ACORDO DE COOPERAÇÃO ASSINADO NO PORTO, EM 9 DE MAIO DE 2012 | REPÚBLICA PORTUGUESA | REINO DE ESPANHA

@ Decreto n.º 9/2013 (Série I), de 2013-05-09 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. -  Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à constituição do Parque Internacional Tejo-Tajo, assinado no Porto, em 9 de maio de 2012. Diário da República. - S. 1 N. 89 (9 maio 2013), p. 2760-2765. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/05/08900/0276002765.pdf

§  ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DE ESPANHA RELATIVO À CONSTITUIÇÃO DO PARQUE INTERNACIONAL TEJO-TAJO. Feito no Porto, a 9 de maio de 2012, nas línguas portuguesa e castelhana, fazendo ambos os textos igualmente fé.

 

PESCA ARTESANAL DAS CANÁRIAS E DA MADEIRA | ACORDO ASSINADO NO PORTO, EM 9 DE MAIO DE 2012 | REPÚBLICA PORTUGUESA | REINO DE ESPANHA

@ Decreto n.º 8/2013 (Série I), de 2013-05-09 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. -  Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para o Exercício da Atividade da Frota de Pesca Artesanal das Canárias e da Madeira, assinado no Porto, em 9 de maio de 2012. Diário da República. - S. 1 N. 89 (9 maio 2013), p. 2756-2760.http://dre.pt/pdf1sdip/2013/05/08900/0275602760.pdf

§  ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DE ESPANHA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DA FROTA DE PESCA ARTESANAL DAS CANÁRIAS E DA MADEIRA. Feito no Porto, aos nove dias do mês de maio de 2012, em dois originais, nas línguas portuguesa e castelhana, fazendo ambos os textos igualmente fé.

§  ANEXO - DECLARAÇÃO CONJUNTA DOS GOVERNOS DA REPÚBLICA PORTUGUESA E DO REINO DE ESPANHA.

 

TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO (TAD)

Irrecorribilidade para os tribunais do Estado das decisões do TAD proferidas no âmbito da sua jurisdição arbitral necessária | inconstitucionalidade da norma constante da 2.ª parte do n.º 1 do artigo 8.º, conjugada com as normas dos artigos 4.º e 5.º, todos do Anexo ao Decreto n.º 128/XII | violação do direito de acesso aos tribunais consagrado no artigo 20.º, n.º 1, da Constituição | violação do princípio da tutela jurisdicional efetiva, previsto no artigo 268.º, n.º 4, da Constituição

@ Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 230/2013 (Série I), de 2013-04-24, Processo n.º 279/2013 - Plenário. - Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante da 2.ª parte do n.º 1 do artigo 8.º, conjugada com as normas dos artigos 4.º e 5.º, todos do Anexo ao Decreto n.º 128/XII, na medida em que delas resulte a irrecorribilidade para os tribunais do Estado das decisões do Tribunal Arbitral do Desporto proferidas no âmbito da sua jurisdição arbitral necessária. Diário da República. - S. 1 N. 89 (9 maio 2013), p. 2782-2797. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/05/08900/0278202797.pdf

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