13/05/2013

GAZETA DIÁRIA | 20ª SEMANA | Nº 91 | 2ª FEIRA | 13 MAIO 2013

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS | MICROENTIDADES | ENTIDADES DO SETOR NÃO LUCRATIVO (ESNL) | SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA (SNC)

@ Decreto-Lei n.º 64/2013, de 2013-05-13 / Ministério da Solidariedade e da Segurança Social. - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março, que aprova os regimes da normalização contabilística para microentidades e para as entidades do setor não lucrativo e transpõe a Diretiva n.º 2009/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho, e a Diretiva n.º 2010/66/UE, do Conselho, de 14 de outubro. Diário da República. - S. 1 N. 91 (13 maio 2013), p. 2863-2864. http://dre.pt/pdf1sdipdip/2013/05/09100/0286302864.pdf

 

COMISSÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E JOVENS EM RISCO (CNPCJR) | APOIO LOGÍSTICO

@ Decreto-Lei n.º 65/2013, de 2013-05-13 / Ministério da Solidariedade e da Segurança Social. - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 98/98, de 18 de abril, clarificando a forma como o apoio logístico, administrativo e financeiro é prestado pelo Instituto da Segurança Social, I. P., à Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco. Diário da República. - S. 1 N. 91 (13 maio 2013), p. 2864-2865. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/05/09100/0286402865.pdf

§          ARTIGO 3.º (ENTRADA EM VIGOR). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

PRAIAS MARÍTIMAS, PRAIAS DE ÁGUAS FLUVIAIS E LACUSTRES | IDENTIFICAÇÃO DAS ÁGUAS BALNEARES | QUALIFICAÇÃO DAS PRAIAS COMO PRAIAS DE BANHOS | PRAIAS DE USO LIMITADO | ÉPOCAS BALNEARES PARA O ANO DE 2013

@ Portaria n.º 178/2013 (Série I), de 2013-05-13 / Ministérios da Defesa Nacional e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 113/2012, de 23 de maio, e do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, procede à identificação das águas balneares, à qualificação das praias e à fixação das respetivas épocas balneares para o ano de 2013. Diário da República. - S. 1 N. 91 (13 maio 2013), p. 2821-2843. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/05/09100/0282102843.pdf

§          ARTIGO 7.º (ENTRADA EM VIGOR). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

§          ANEXO I (a que se refere o artigo 2.º) Identificação de águas balneares costeiras e de transição, qualificação das praias de banhos marítimas e identificação das praias de uso limitado para o ano de 2013, no território continental

§          ANEXO II (a que se refere o artigo 3.º) Identificação de águas balneares interiores e qualificação de praias de banhos de águas fluviais e lacustres para o ano de 2013, no território continental

§          ANEXO III (a que se refere o artigo 4.º) Identificação de águas balneares costeiras e qualificação das praias de banhos marítimas, para o ano de 2013, nos Açores

§          ANEXO IV (a que se refere o artigo 5.º) Identificação de águas balneares costeiras e qualificação das praias de banhos marítimas, para o ano de 2013, na Madeira.

 

PROCESSOS DE EXECUÇÃO FISCAL INSTAURADOS PELOS SERVIÇOS DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA | PERCENTAGEM A AFETAR AO FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIO EM 2012

@ Portaria n.º 177/2013 (Série I), de 2013-05-13 / Ministério das Finanças. - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 47/2005, de 24 de fevereiro, e do n.º 5 do ponto 1.º da Portaria n.º 132/98, de 4 de março, fixa, para o ano de 2012 a percentagem do montante das cobranças coercivas derivadas dos processos de execução fiscal instaurados pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira a afetar ao Fundo de Estabilização Tributário. Diário da República. - S. 1 N. 91 (13 maio 2013), p. 2821. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/05/09100/0282102821.pdf

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