14/05/2013
GAZETA DIÁRIA | 20ª SEMANA | Nº 92 | 3ª FEIRA | 14 MAIO 2013
DIÁRIO DA REPÚBLICA
DIREITOS DA CRIANÇA E A SITUAÇÃO DA INFÂNCIA EM PORTUGAL | RELATÓRIO ANUAL | REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
@ Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 9/2013/M (Série I), de 2013-05-14 / Região Autónoma da Madeira. Assembleia Legislativa. - Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e apresentação de um relatório anual sobre os Direitos da Criança e a situação da infância
§ Artigo 4.º (Regulamentação). - O Governo regulamentará o presente diploma no prazo de 90 dias.
§ Artigo 5.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
IDT&I | SISTEMA REGIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA INVESTIGAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (SRDITI) | REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
@
§ Artigo 73.º (Regulamentação). - Os regulamentos necessários à concessão dos apoios acima previstos são aprovados pelo governo.
§ Artigo 74.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
OBSERVAÇÃO DE VERTEBRADOS MARINHOS NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
@
§ Artigo 2.º (Regulamentação). - A regulamentação prevista no Regulamento será aprovada no prazo de 120 dias após a data da sua entrada em vigor.
§ Artigo 4.º (Norma revogatória). - É revogado o
§ Artigo 5.º (Entrada em vigor). - O presente decreto legislativo regional entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
§ ANEXO - REGULAMENTO DA ATIVIDADE DE OBSERVAÇÃO DE VERTEBRADOS MARINHOS NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA.