15/05/2013

GAZETA DIÁRIA | 20ª SEMANA | Nº 93 | 4ª FEIRA | 15 MAIO 2013

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA: Série I / Série II

  

SÓCIO GERENTE DE UMA SOCIEDADE COMERCIAL | TRABALHADOR POR CONTA DE OUTREM |CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO | SITUAÇÃO DE DESEMPREGO | INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL (ISS)

@ Acórdão do STA n.º 4/2013 (Série I), de 2013-03-14, Processo nº 1209/12 – Pleno da 1.ª Secção / Supremo Tribunal Administrativo. Contencioso Administrativo. - Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: A condição de sócio gerente de uma sociedade comercial, sem direito a qualquer remuneração, de um trabalhador por conta de outrem, cujo contrato de trabalho cessou, não obsta à caracterização da respetiva situação como de desemprego, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 119/99, de 14 de Abril, e 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, respetivamente. Diário da República. - S. 1 N. 93 (15 maio 2013), p. 2896-2901. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/05/09300/0289602901.pdf

11/09/2024 10:53:14