20/05/2013

GAZETA DIÁRIA | 21ª SEMANA | Nº 96 | 2ª FEIRA | 20 MAIO 2013

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

ANO EUROPEU DOS CIDADÃOS (AEC — 2013)

@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2013 (Série I), de 2013-05-20 / Presidência do Conselho de Ministros. - Determina a execução a nível nacional de atividades associadas ao Ano Europeu dos Cidadãos. Diário da República. - S. 1 N. 96 (20 maio 2013), p. 2970-2971. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/05/09600/0297002971.pdf

§          11 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

 

FREGUESIAS | RECENSEAMENTO ELEITORAL

@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2013 (Série I), de 2013-05-20 / Presidência do Conselho de Ministros. - Determina que a Equipa para os Assuntos da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica coordena e acompanha a execução de medidas destinadas a garantir que os eleitores têm pleno conhecimento das alterações decorrentes da reorganização administrativa. Diário da República. - S. 1 N. 96 (20 maio 2013), p. 2991-2992. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/05/09600/0299102992.pdf

§          6 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

FUNDOS EUROPEUS ESTRUTURAIS E DE INVESTIMENTO (FEEI) | PRINCIPAIS LINHAS DE INTERVENÇÃO NO CICLO 2014-2020

@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2013 (Série I), de 2013-05-20 / Presidência do Conselho de Ministros. - Define os Pressupostos do Acordo de Parceria a negociar entre o Estado Português e a Comissão Europeia, estabelecendo as principais linhas de intervenção dos fundos europeus estruturais e de investimento no ciclo 2014-2020. Diário da República. - S. 1 N. 96 (20 maio 2013), p. 2972-2991. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/05/09600/0297202991.pdf

§          22 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

§          [Pressupostos do Acordo de Parceria]

§          AS LINHAS DE REORIENTAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ESTRUTURAL

 

PROVEDOR DE JUSTIÇA | PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA

@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2013 (Série I), de 2013-05-20 / Presidência do Conselho de Ministros. - Designa o Provedor de Justiça como mecanismo nacional para a prevenção da tortura, para efeitos do disposto no Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado pela Assembleia das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 18 de dezembro de 2002. Diário da República. - S. 1 N. 96 (20 maio 2013), p. 2971-2972. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/05/09600/0297102972.pdf

§          2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua publicação.

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