20/05/2013
GAZETA DIÁRIA | 21ª SEMANA | Nº 96 | 2ª FEIRA | 20 MAIO 2013
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ANO EUROPEU DOS CIDADÃOS (AEC — 2013)
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§ 11 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
FREGUESIAS | RECENSEAMENTO ELEITORAL
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§ 6 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
FUNDOS EUROPEUS ESTRUTURAIS E DE INVESTIMENTO (FEEI) | PRINCIPAIS LINHAS DE INTERVENÇÃO NO CICLO 2014-2020
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§ 22 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
§ [Pressupostos do Acordo de Parceria]
§ AS LINHAS DE REORIENTAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ESTRUTURAL
PROVEDOR DE JUSTIÇA | PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA
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§ 2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua publicação.