22/05/2013

GAZETA DIÁRIA | 21ª SEMANA | Nº 98 | 3ª FEIRA | 22 MAIO 2013

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

VEÍCULOS EM FIM DE VIDA

@ Diretiva 2013/28/UE da Comissão, de 17 de maio de 2013, que altera o anexo II da Diretiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos veículos em fim de vida (Texto relevante para efeitos do EEE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 135 (22 maio 2013), p. 14-18. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2013:135:0014:0018:PT:PDF

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS | TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PERIFÉRICOS EXTERNOS

(1) Portaria n.º 187/2013 (Série I), de 2013-05-22 / Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros. - Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, regulamenta o procedimento concursal dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Diário da República. - S. 1 N. 98 (22 maio 2013), p. 3011-3013. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/05/09800/0301103013.pdf

§          Artigo 11.º (Norma revogatória). - É revogado o despacho n.º 15231/2008, publicado a 2 de junho na 2ª série do Diário da República.

§          Artigo 12.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(2) Portaria n.º 188/2013 (Série I), de 2013-05-22 / Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros. - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, conjugado com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, adapta o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública aos serviços periféricos externos no Ministério dos Negócios Estrangeiros. Diário da República. - S. 1 N. 98 (22 maio 2013), p. 3013-3016. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/05/09800/0301303016.pdf

§          Artigo 20.º (Regime subsidiário). - Em tudo o que não esteja regulado na presente portaria é aplicável o regime constante da Lei n.º 66 -B/2007, de 26 de dezembro.

§          Artigo 21º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

 

ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES PARA O ANO DE 2013: execução

@ Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2013/A (Série I). de 2013-05-22 / Região Autónoma dos Açores. Presidência do Governo. - Executa o orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2013. Diário da República. - S. 1 N. 98 (22 maio 2013), p. 3019-3022. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/05/09800/0301903022.pdf

§          Artigo 20.º (Norma revogatória). - São revogados o n.º 1 e n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/84/A de 16 de janeiro.

§          Artigo 21.º (Regulamentação). - O vice-presidente do Governo Regional emitirá os regulamentos que se mostrem necessários à execução do presente diploma.

§          Artigo 22.º (Produção de efeitos). - O presente diploma produz efeitos desde 1 de janeiro de 2013.

 

 

ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA PARA 2013: execução

@ Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2013/M (Série I), de 2013-05-22 / Região Autónoma da Madeira. Presidência do Governo. - Aprova a execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2013. Diário da República. - S. 1 N. 98 (22 maio 2013), p. 3023-3028. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/05/09800/0302303028.pdf

§          O Orçamento da Região Autónoma da Madeira foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Madeira através do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2012/M, de 31 de dezembro.

Artigo 29.º (Vigência). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de janeiro de 2013.

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