24/05/2013

GAZETA DIÁRIA | 21ª SEMANA | Nº 100 | 6ª FEIRA | 24 MAIO 2013

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

FEIRANTES E VENDEDORES AMBULANTES | COMÉRCIO A RETALHO NÃO SEDENTÁRIO

Informação do formulário eletrónico da mera comunicação prévia | Modelo de cartão de feirante e de vendedor ambulante | Modelo de letreiro identificativo de feirante e de vendedor ambulante | Taxas de emissão | Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE)

@ Portaria n.º 191/2013 (Série I), de 2013-05-24 / Ministério da Economia e do Emprego. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 27/2013, de 12 de abril, fixa a informação a constar no formulário eletrónico para apresentação da mera comunicação prévia, aprova os modelos do cartão de feirante e de vendedor ambulante e do letreiro identificativo em suporte duradouro e estabelece o custo da respetiva emissão. Diário da República. - S. 1 N. 100 (24 maio 2013), p. 3041-3042. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/05/10000/0304103042.pdf

§          ARTIGO 5.º (ENTRADA EM VIGOR). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

§          ANEXO I - Modelo de cartão de feirante e de vendedor ambulante em suporte duradouro

§          ANEXO II - Modelo de letreiro identificativo de feirante e de vendedor ambulante em suporte duradouro.

 

 

INTEMPÉRIES DE 14 DE MARÇO DE 2013 | APOIO EXTRAORDINÁRIO À REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

@ Resolução da Assembleia da República n.º 69/2013 (Série I), de 2013-05-24 / Assembleia da República. - Apoio extraordinário à Região Autónoma dos Açores. Diário da República. - S. 1 N. 100 (24 maio 2013), p. 3039. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/05/10000/0303903039.pdf

 

 

SALÁRIOS EM ATRASO | SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO CRÉDITO À HABITAÇÃO | REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

@ Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 9/2013/A (Série I), de 2013-05-24 / Região Autónoma dos Açores. Assembleia Legislativa. - Recomenda ao Governo Regional que promova o estabelecimento de um protocolo com as instituições de crédito, no sentido de serem suspensos temporariamente os pagamentos de amortizações relativas a processos de crédito à habitação contratados por trabalhadores afetados pela ocorrência de salários em atraso nas empresas em que prestam serviço, pelo tempo que perdurar a situação em causa. Diário da República. - S. 1 N. 100 (24 maio 2013), p. 3051-3052. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/05/10000/0305103052.pdf

 

 

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS POR CONTA DE OUTREM | REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

@ Decreto Legislativo Regional n.º 4/2013/A (Série I), de 2013-05-24 / Região Autónoma dos Açores. Assembleia Legislativa. - Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2010/A, de 5 de março, que estabelece o regime jurídico aplicável ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem efetuado na Região Autónoma dos Açores por meio de veículos com peso bruto igual ou superior a 2500 kg. Diário da República. - S. 1 N. 100 (24 maio 2013), p. 3043-3051. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/05/10000/0304303051.pdf

§          Artigo 3.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

§          ANEXO - Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2010/A, de 5 de março, que estabelece o regime jurídico aplicável ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem efetuado na Região Autónoma dos Açores por meio de veículos com peso bruto igual ou superior a 2500 kg.

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