11/06/2013

GAZETA DIÁRIA | 24ª SEMANA | Nº 111 | 3ª FEIRA | 11 JUNHO 2013

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA: Série I / Série II

 

 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | REGULAMENTO DE TRAMITAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

@ Despacho n.º 7455/2013 (Série II), de 2013-05-27 / Ministério das Finanças. Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública. - Nos termos dos artigos 11.º e 12.º dos respetivos Estatutos, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, porcede à publicação do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública. Diário da República. – S. 2-C N. 111 (11 junho 2013), p. 18790-18793. http://dre.pt/pdf2sdip/2013/06/111000000/1879018793.pdf

§          Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública

 

EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÓNICOS (EEE) | USO DE DETERMINADAS SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

(1) Decreto-Lei n.º 79/2013, de 2013-06-11 / Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. - Estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), transpondo a Diretiva n.º 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011. Diário da República. - S. 1 N. 111 (11 junho 2013), p. 3243-3254. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/06/11100/0324303254.pdf

§          ARTIGO 26.º (ENTRADA EM VIGOR). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(2) Directiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 174 de 1.7.2011, p. 88-110. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2011:174:0088:0110:PT:PDF

§          ARTIGO 25.º (TRANSPOSIÇÃO). - 1. Os Estados-Membros adoptam e publicam, até 2 de janeiro de 2013, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva. Os Estados-Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto dessas disposições. (...).

 

INICIATIVA ECONÓMICA PRIVADA | ABASTECIMENTO DE ÁGUA | SANEAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS | RECOLHA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

@ Lei n.º 35/2013, de 2013-06-11 / Assembleia da República. - Procede à segunda alteração à Lei n.º 88-A/97, de 25 de julho, que regula o acesso da iniciativa económica privada a determinadas atividades económicas. Diário da República. - S. 1 N. 111 (11 junho 2013), p. 3238-3239. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/06/11100/0323803239.pdf

§          ALTERA os nºs. 2, 3, 5, 6 e 7 (Anteiror n.º5) do artigo 1.º da Lei n.º 88-A/97, de 25 de julho, alterada pela Lei n.º 17/2012, de 26 de abril.

§          ANEXO (a que se refere o artigo 3.º) REPUBLICAÇÃO DA LEI N.º 88 -A/97, DE 25 DE JULHO

 

PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO | CONSTITUIÇÃO DE DUAS COMISSÕES | REVISÃO LEGISLATIVA

@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2013 (Série I), de 2013-06-11 / Presidência do Conselho de Ministros. - Determina a abertura do debate tendente à revisão do sistema de proteção de crianças e jovens em perigo e do regime jurídico da adoção. Diário da República. - S. 1 N. 111 (11 junho 2013), p. 3239-3241. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/06/11100/0323903241.pdf

§          11 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua publicação.

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