12/06/2013

GAZETA DIÁRIA | 24ª SEMANA | Nº 112 | 4ª FEIRA | 12 JUNHO 2013

 

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

TRATADO DE PEQUIM DE 24 JUNHO 2012 | OMPI / UNIÃO EUROPEIA

@ Decisão do Conselho, de 10 de junho de 2013, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Tratado de Pequim sobre as interpretações e execuções audiovisuais (2013/275/UE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 160 (12 junho 2013), p. 1. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2013:160:0001:0001:PT:PDF

§          Artigo 3.º - A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA: Série I / Série II

 

 

CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS (CGD) | FIDELIDADE | MULTICARE | CARES | PROCESSO DE ALIENAÇÃO, DIRETA OU INDIRETA, DO CAPITAL SOCIAL DAS SOCIEDADES

@ Decreto-Lei n.º 80/2013, de 2013-06-12 / Ministério das Finanças. - No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 11/90, de 5 de abril, alterada pelas Leis n.ºs 102/2003, de 15 de novembro, e 50/2011, de 13 de setembro, aprova o processo de alienação, direta ou indireta, do capital social das sociedades Fidelidade - Companhia de Seguros, SA, Multicare - Seguros de Saúde, SA e Cares - Companhia de Seguros, SA. Diário da República. - S. 1 N. 112 (3 junho 2013), p. 3266-3270. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/06/11200/0326603270.pdf

§          ARTIGO 15.º (ENTRADA EM VIGOR). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

ENSINO PROFISSIONAL | ABERTURA DE CANDIDATURAS PARA A CRIAÇÃO DE CENTROS PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL (CQEP)

@ Aviso n.º 7674/2013 (Série II), de 2013-06-04 / Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência. Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, IP. - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, torna-se público, em conformidade com a deliberação do Conselho Diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.) adotada em reunião de 4 de junho de 2013, que se encontra aberto o período de candidaturas à criação de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP). Diário da República. – S. 2-C N. 112 (12 junho 2013), p. 19045-19046. http://dre.pt/pdf2sdip/2013/06/112000000/1904519046.pdf

§          A Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, veio regular a criação, a organização e o funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP). Posteriormente, e em cumprimento do artigo 6.º da mesma Portaria, o Despacho n.º 6904/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio, definiu os critérios que presidem à seriação e seleção das entidades promotoras de CQEP.

§          2 - O período de candidaturas decorre do dia 28 de junho de 2013 até às 24 horas do dia 19 de julho de 2013;

§          3 - Os procedimentos e as regras para apresentação e seleção das candidaturas encontram-se definidos no regulamento anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

 

 

 

TRANSPLANTAÇÃO DE ÓRGÃOS

(1) Lei n.º 36/2013, de 2013-06-12 / Assembleia da República. - Aprova o regime de garantia de qualidade e segurança dos órgãos de origem humana destinados a transplantação no corpo humano, de forma a assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana, transpondo a Diretiva n.º 2010/53/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho, relativa a normas de qualidade e segurança dos órgãos humanos destinados a transplantação. Diário da República. - S. 1 N. 112 (3 junho 2013), p. 3258-3265. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/06/11200/0325803265.pdf

§          ARTIGO 26.º (NORMA REVOGATÓRIA). - São revogados os n.ºs 3 e 4 do artigo 3.º da Lei n.º 12/93, de 22 de abril, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2007, de 29 de junho, e a Portaria n.º 31/2002, de 8 de janeiro.

§          ARTIGO 27.º (REGULAMENTAÇÃO). - A regulamentação prevista na presente lei é aprovada no prazo de 120 dias a partir da sua entrada em vigor.

(2) Diretiva n.º 2010/53/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho, relativa a normas de qualidade e segurança dos órgãos humanos destinados a transplantação. JO L 207 de 6.8.2010, p. 14-29. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:207:0014:0029:PT:PDF

§          ARTIGO 31.º (TRANSPOSIÇÃO). - 1. Os Estados-Membros põem em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até 27 de agosto de 2012. Devem informar imediatamente do facto a Comissão. (...)

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