14/06/2013

GAZETA DIÁRIA | 24ª SEMANA | Nº 113 | 6ª FEIRA | 14 JUNHO 2013

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA: Série I / Série II

 

 

FUNDOS COMUNITÁRIOS (2014-2020): MODELO DE GOVERNAÇÃO

@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2013 (Série I), de 2013-06-14 / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece um novo modelo institucional de governação dos fundos europeus. Diário da República. - S. 1 N. 113 (14 junho 2013), p. 3300-3301. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/06/11300/0330003301.pdf

§          15 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.

 

 

INCÊNDIOS FLORESTAIS | PERÍODO CRÍTICO: 1 DE JULHO A 30 DE SETEMBRO DE 2013

@ Portaria n.º 202/2013 (Série I), de 2013-06-14 / Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. - Ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos Decreto-Leis n.ºs 15/2009 e 17/2009, de 14 de janeiro, e 114/2011, de 30 de novembro, estabelece que o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, vigore de 1 de julho a 30 de setembro, no ano de 2013. Diário da República. - S. 1 N. 113 (14 junho 2013), p. 3329. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/06/11300/0332903329.pdf

§          Artigo 2.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

 

LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL

(1) Lei n.º 37/2013, de 2013-06-14 / Assembleia da República. - Procede à sétima alteração à lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/85/UE, do Conselho, de 8 de novembro, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros. Diário da República. - S. 1 N. 113 (14 junho 2013), p. 3274-3299. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/06/11300/0327403299.pdf

§          Artigo 7.º (Entrada em vigor). - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

§          ANEXO - Republicação da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental)

(2) Diretiva 2011/85/UE do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros. Jornal Oficial da União Europeia. - L 305 (23 novembro 2011), p. 41-47. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2011:306:0041:0047:PT:PDF

§          Artigo 15.º - 1. Até 31 de dezembro de 2013, os Estados-Membros põem em vigor as disposições necessárias para dar cumprimento à presente directiva. Os Estados-Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto dessas disposições. O Conselho encoraja os Estados-Membros a elaborarem, para si próprios e no interesse da União, os seus próprios quadros de correspondência que ilustrem, na medida do possível, a concordância entre a presente directiva e as medidas de transposição, e a publicá-los. (...).

 

 

PECUÁRIA | NOVO REGIME DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PECUÁRIA (NREAP) | TAXAS

@ Decreto-Lei n.º 81/2013, de 2013-06-14 / Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. - Aprova o novo regime de exercício da atividade pecuária e altera os Decretos-Leis n.º 202/2004, de 18 de agosto, e n.º 142/2006, de 27 de julho. Diário da República. - S. 1 N. 113 (14 junho 2013), p. 3304-3329. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/06/11300/0330403329.pdf

§          ARTIGO 65.º (ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 202/2004, DE 18 DE AGOSTO). - Os artigos 107.º e 159.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 201/2005, de 24 de novembro, 159/2008, de 8 de agosto, 214/2008, de 10 de novembro, 9/2009, de 9 de janeiro, e 2/2011, de 6 de janeiro, passam a ter a seguinte redação: (...)

§          ARTIGO 66.º (ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 142/2006, DE 27 DE JULHO). - O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 214/2008, de 10 de novembro, 316/2009, de 29 de outubro, 85/2012, de 5 de abril, e 260/2012, de 12 de dezembro, passa a ter a seguinte redação: (...)

§          ARTIGO 67.º (NORMA REVOGATÓRIA). - São revogados: a) A alínea z) do artigo 2.º e o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 214/2008, de 10 de novembro, 316/2009, de 29 de outubro, 85/2012, de 5 de abril e 260/2012, de 12 de dezembro; b) O Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 316/2009, de 29 de outubro, 78/2010, de 25 de junho, 45/2011, de 25 de março, 107/2011, de 16 de novembro, e 59/2013, de 8 de maio.

§          ARTIGO 68.º (ENTRADA EM VIGOR). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

 

RECONHECIMENTO DE GRAUS ACADÉMICOS | ACORDO ASSINADO EM PEQUIM, EM 12 DE JANEIRO DE 2005 | PORTUGAL | CHINA

@ Decreto n.º 10/2013 (Série I), de 2013-06-14 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre o Reconhecimento de Graus Académicos e Períodos de Estudo de Ensino Superior, assinado a 12 de janeiro de 2005, em Pequim. Diário da República. - S. 1 N. 113 (14 junho 2013), p. 3301-3304. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/06/11300/0330103304.pdf

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