14/06/2013
GAZETA DIÁRIA | 24ª SEMANA | Nº 113 | 6ª FEIRA | 14 JUNHO 2013
DIÁRIO DA REPÚBLICA: Série I / Série II
FUNDOS COMUNITÁRIOS (2014-2020): MODELO DE GOVERNAÇÃO
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§ 15 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.
INCÊNDIOS FLORESTAIS | PERÍODO CRÍTICO: 1 DE JULHO A 30 DE SETEMBRO DE 2013
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§ Artigo 2.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL
(1)
§ Artigo 7.º (Entrada em vigor). - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
§ ANEXO - Republicação da
(2) Diretiva 2011/85/UE do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros. Jornal Oficial da União Europeia. -
§ Artigo 15.º - 1. Até 31 de dezembro de 2013, os Estados-Membros põem em vigor as disposições necessárias para dar cumprimento à presente directiva. Os Estados-Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto dessas disposições. O Conselho encoraja os Estados-Membros a elaborarem, para si próprios e no interesse da União, os seus próprios quadros de correspondência que ilustrem, na medida do possível, a concordância entre a presente directiva e as medidas de transposição, e a publicá-los. (...).
PECUÁRIA | NOVO REGIME DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PECUÁRIA (NREAP) | TAXAS
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§ ARTIGO 65.º (ALTERAÇÃO AO
§ ARTIGO 66.º (ALTERAÇÃO AO
§ ARTIGO 67.º (NORMA REVOGATÓRIA). - São revogados: a) A alínea z) do artigo 2.º e o n.º 3 do artigo 3.º do
§ ARTIGO 68.º (ENTRADA EM VIGOR). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
RECONHECIMENTO DE GRAUS ACADÉMICOS | ACORDO ASSINADO EM PEQUIM, EM 12 DE JANEIRO DE 2005 | PORTUGAL | CHINA
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