17/06/2013

GAZETA DIÁRIA | 25ª SEMANA | Nº 114 | 2ª FEIRA | 17 JUNHO 2013

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

ELETRICIDADE | DADOS DOS MERCADOS | OPERADORES DAS REDES DE TRANSPORTE (ORT)

@ Regulamento (UE) n.º 543/2013 da Comissão, de 14 de junho de 2013, sobre a apresentação e a publicação de dados dos mercados da eletricidade e que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.º 714/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 163 (15 junho 2013), p. 1-12. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2013:163:0001:0012:PT:PDF

§          Artigo 19.º (Alteração do Regulamento (CE) n.º 714/2009). - Os pontos 5.5 a 5.9 do anexo I do Regulamento (CE) n.º 714/2009 são suprimidos, com efeitos a partir de 5 de janeiro de 2015.

§          Artigo 20.º - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O artigo 4.º, n.º 1, aplica-se dezoito meses após a entrada em vigor do presente regulamento. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO | REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

@ Decreto Legislativo Regional n.º 18/2013/M (Série I), de 2013-06-17 / Região Autónoma da Madeira. Assembleia Legislativa. - Adapta à Região Autónoma da Madeira o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio e alterado pelo Decreto-Lei n.º 199/2012, de 24 de agosto. Diário da República. - S. 1 N. 114 (17 junho 2013), p. 3357-3358. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/06/11400/0335703358.pdf

§          ARTIGO 6.º (NORMA REVOGATÓRIA). - São revogados: a) O Decreto Legislativo Regional nº 12/2008/M, de 20 de maio; b) O Decreto Legislativo Regional nº 5/85/M, de 20 de março; c) O Decreto Regulamentar Regional nº 24/90/M, de 28 de dezembro; d) A Portaria Regional nº 187/92, de 9 de julho; e) A Portaria Regional nº 188/92, de 9 de julho; f) O Despacho nº 21/2008, de 18 de dezembro.

§          ARTIGO 7.º (ENTRADA EM VIGOR). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

INCENTIVO AO INVESTIMENTO

@ Decreto-Lei n.º 82/2013, de 2013-06-17 / Ministério das Finanças. - No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 244.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, introduz um conjunto de medidas de incentivo ao investimento. Diário da República. - S. 1 N. 114 (17 junho 2013), p. 3335-3350. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/06/11400/0333503350.pdf

§          ARTIGO 9.º (REPUBLICAÇÃO). - 1 - É republicado, em anexo, que faz parte integrante ao presente decreto-lei, o Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro, com a redação atual. 2 - Para efeitos de republicação, onde se lê: «portaria conjunta», «despacho conjunto», «AICEP», «IAPMEI», «DGAIEC» e «DGCI», deve ler-se: «portaria», «despacho», «AICEP, E.P.E.», «IAPMEI, I.P.» e «AT».

§          ARTIGO 10.º (ENTRADA EM VIGOR). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

§          ANEXO (a que se refere o artigo 9.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro

ANEXO - CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO.

 

INSPEÇÃO TÉCNICA DE VEÍCULOS A MOTOR E SEUS REBOQUES | REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

@ Decreto Legislativo Regional n.º 19/2013/M (Série I), de 2013-06-17 / Região Autónoma da Madeira. Assembleia Legislativa. - Procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional nº 19/2011/M, de 19 de agosto, que adaptou à Região Autónoma da Madeira a Lei nº 11/2011, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção. Diário da República. - S. 1 N. 114 (17 junho 2013), p. 3358-3361. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/06/11400/0335803361.pdf

§          Artigo 2.º (Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 19/2011/M, de 19 de agosto). - São alterados os artigos 2.º, 6.º e 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2011/M, de 19 de agosto, que passam a ter a seguinte redação: (...)

§          ANEXO - Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2011/M, de 19 de agosto

 

SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS POR VIA EXTRAJUDICIAL (SIREVE) | REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

@ Decreto Legislativo Regional n.º 20/2013/M (Série I), de 2013-06-17 / Região Autónoma da Madeira. Assembleia Legislativa. - Adapta à Região Autónoma da Madeira o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE), criado pelo Decreto-Lei n.º 178/2012, de 3 de agosto. Diário da República. - S. 1 N. 114 (17 junho 2013), p. 3361-3362. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/06/11400/0336103362.pdf

§          ARTIGO 7.º (ENTRADA EM VIGOR). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

VIDA ATIVA - EMPREGO QUALIFICADO

@ Portaria n.º 203/2013 (Série I), de 2013-06-17 / Ministério da Economia e do Emprego. - Ao abrigo do disposto nas alíneas f) e h) do artigo 2.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de abril, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2012, de 9 de março, cria a medida Vida Ativa - Emprego Qualificado. Diário da República. - S. 1 N. 114 (17 junho 2013), p. 3350-3355. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/06/11400/0335003355.pdf

§          ARTIGO 19.º (ENTRADA EM VIGOR). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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