17/06/2013
GAZETA DIÁRIA | 25ª SEMANA | Nº 114 | 2ª FEIRA | 17 JUNHO 2013
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
ELETRICIDADE | DADOS DOS MERCADOS | OPERADORES DAS REDES DE TRANSPORTE (ORT)
@ Regulamento (UE) n.º 543/2013 da Comissão, de 14 de junho de 2013, sobre a apresentação e a publicação de dados dos mercados da eletricidade e que altera o anexo I do
§ Artigo 19.º (Alteração do
§ Artigo 20.º - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O artigo 4.º, n.º 1, aplica-se dezoito meses após a entrada em vigor do presente regulamento. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO | REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
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§ ARTIGO 6.º (NORMA REVOGATÓRIA). - São revogados: a) O
§ ARTIGO 7.º (ENTRADA EM VIGOR). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
INCENTIVO AO INVESTIMENTO
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§ ARTIGO 9.º (REPUBLICAÇÃO). - 1 - É republicado, em anexo, que faz parte integrante ao presente decreto-lei, o Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao
§ ARTIGO 10.º (ENTRADA EM VIGOR). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
§ ANEXO (a que se refere o artigo 9.º) Republicação do
ANEXO - CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO.
INSPEÇÃO TÉCNICA DE VEÍCULOS A MOTOR E SEUS REBOQUES | REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
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§ Artigo 2.º (Alteração ao
§ ANEXO - Republicação do
SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS POR VIA EXTRAJUDICIAL (SIREVE) | REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
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§ ARTIGO 7.º (ENTRADA EM VIGOR). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
VIDA ATIVA - EMPREGO QUALIFICADO
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§ ARTIGO 19.º (ENTRADA EM VIGOR). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.