18/06/2013

GAZETA DIÁRIA | 25ª SEMANA | Nº 115 | 3ª FEIRA | 18 JUNHO 2013

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA: Série I / Série II

 

APOIO À CONTRATAÇÃO VIA REEMBOLSO DA TAXA SOCIAL ÚNICA (TSU) | DESEMPREGADOS INSCRITOS NO INSTITUTO DO EMPREGO E DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I.P. (IEFP)

@ Portaria n.º 204-A/2013 (Série I), 2.º Suplemento de 2013-06-18 / Ministério da Economia e do Emprego. - Ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 2.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, na alínea d) do artigo 12.º e no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de abril, cria a medida de Apoio à Contratação Via Reembolso da Taxa Social Única (TSU). Diário da República. - S. 1 N. 115 (18 junho 2013), p. 3376-(1284) - 3376-(1287). http://dre.pt/pdfdia1s/11502.pdf

§          ARTIGO 13.º (NORMA REVOGATÓRIA). - 1 - Com a entrada em vigor da presente Portaria são revogadas: a) Portaria n.º 3-A/2013, de 4 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 97/2013, de 4 de março; b) Portaria n.º 229/2012, de 31 de julho, alterada pela Portaria n.º 65-A/2013, de 13 de fevereiro. 2 - As remissões legais ou regulamentares efetuadas para os diplomas referidos no número anterior consideram-se efetuadas para o regime estabelecido na presente Portaria.

§          ARTIGO 15.º (ENTRADA EM VIGOR). - A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

 

ESTÁGIOS EMPREGO | DESEMPREGADOS INSCRITOS NO INSTITUTO DO EMPREGO E DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I.P. (IEFP)

@ Portaria n.º 204-B/2013 (Série I), 2.º Suplemento de 2013-06-18 / Ministério da Economia e do Emprego. - Ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 2.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, na alínea d) do artigo 12.º e no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de abril, cria a medida Estágios Emprego. Diário da República. - S. 1 N. 115 (18 junho 2013), p. 3376-(1287) - 3376-(1293). http://dre.pt/pdfdia1s/11502.pdf

§          ARTIGO 24.º (VIGÊNCIA). - A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

 

PARCERIA ECONÓMICA | ESTADOS DO CARIFORUM | COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS

@ Resolução da Assembleia da República n.º 81-A/2013 (Série I), Suplemento de 2013-06-18 / Aprova o Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Bridgetown, Barbados, a 15 de outubro de 2008, em Bruxelas, Reino da Bélgica, a 20 de outubro de 2008, em Port-au-Prince, Haiti, em 10 de dezembro de 2009, incluindo os Anexos, Protocolos e Declarações Conjuntas, Declarações, Declaração Conjunta e Ata Final. Diário da República. - S. 1 N. 115 (18 junho 2013), p. 3376-(2) - 3376-(1282). http://dre.pt/pdfdia1s/11501.pdf

 

SWAPS | DEMISSÃO DE GESTORES PÚBLICOS | CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS DE NATUREZA CLARAMENTE ESPECULATIVA E OU CONTRATUALMENTE DESEQUILIBRADOS

@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2013 (Série I), de 2013-06-18 / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, determina que se proceda à demissão de gestores públicos, por mera conveniência, à cessação da designação em regime de substituição de vogal de instituto público e à cessação dos cargos de direção ou de responsabilidade na área financeira de personalidades envolvidas na celebração de contratos de instrumentos financeiros derivados de natureza claramente especulativa e ou contratualmente desequilibrados. Diário da República. - S. 1 N. 115 (18 junho 2013), p. 3370. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/06/11500/0337003370.pdf

§          5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação [2013-06-06].

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