19/06/2013

GAZETA DIÁRIA | 25ª SEMANA | Nº 116 | 4ª FEIRA | 19 JUNHO 2013

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

AUTARQUIAS LOCAIS | COMUNIDADES INTERMUNICIPAIS | INCONSTITUCIONALIDADES

@ ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 296/2013 (Série I), de 2013-06-19, Processo n.º 354/13, Plenário / Tribunal Constitucional. Maria de Fátima Mata-Mouros, conselheira relatora. - Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1, e 3.º, n.º 1, alínea c), do Decreto n.º 132/XII (que aprovou o estatuto das comunidades intermunicipais), dos artigos 2.º, 3.º, 63.º, n.os 1, 2 e 4, 64.º, n.os 1 a 3, 65.º e 89.º a 93.º do anexo I ao mesmo decreto e das disposições normativas constantes dos anexos II e III do mesmo Decreto, na parte respeitante a essas entidades; pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 25.º, n.º 1, alínea k), e primeira parte do n.º 2 do artigo 100.º, conjugadas com as normas dos artigos 101.º, 102.º, 103.º, n.º 1, e 107.º e, consequentemente, dos artigos 104.º a 106.º e 108.º a 110.º, todos do anexo I ao Decreto 132/XII; pela inconstitucionalidade consequente do artigo 1.º do Decreto n.º 136/XII. Diário da República. - S. 1 N. 116 (19 junho 2013), p. 3385-3402. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/06/11600/0338503402.pdf

 

CONTRATOS FISCAIS DE INVESTIMENTO | AICEP, EPE) | IAPMEI, IP

@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2013 (Série I), de 2013-06-19 / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova as minutas de contratos fiscais de investimento, e respetivos anexos, e de um aditamento contratual, a celebrar entre o Estado Português e várias sociedades. Diário da República. - S. 1 N. 116 (19 junho 2013), p. 3379. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/06/11600/0337903379.pdf

§         14 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação [2013-06-13].

 

OCUPAÇÃO DE TEMPOS LIVRES (OTL) | REGULAMENTO DO PROGRAMA | INSTITUTO PORTUGUÊS DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP (IPDJ, IP)

@ Portaria n.º 205/2013 (Série I), de 2013-06-19 / Presidência do Conselho de Ministros. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, em conjugação com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 198/96, de 17 de outubro, aprova o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres (OTL). Diário da República. - S. 1 N. 116 (19 junho 2013), p. 3380-3384. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/06/11600/0338003384.pdf

§         ARTIGO 3.º (NORMA REVOGATÓRIA). - É revogada a Portaria n.º 201/2001, de 13 de março, alterada pela Portaria n.º 286/2007, de 16 de março.

§         ARTIGO 4.º (ENTRADA EM VIGOR). - A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.

§         ANEXO (a que se refere o artigo 1.º) REGULAMENTO DO PROGRAMA DE OCUPAÇÃO DE TEMPOS LIVRES

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