25/06/2013
GAZETA DIÁRIA | 26ª SEMANA | Nº 120 | 3ª FEIRA | 25 JUNHO 2013
DIÁRIO DA REPÚBLICA
AUTARQUIAS LOCAIS | DATA DAS ELEIÇÕES GERAIS: 29 DE SETEMBRO DE 2013
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BASE DE DADOS DE PERFIS DE ADN
(1)
§ ARTIGO 29.º (ENTRADA EM VIGOR). - A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
(2)
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS (ERSE): ESTATUTOS
(1)
§ ARTIGO 8.º (ENTRADA EM VIGOR). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
§ ANEXO (A QUE SE REFERE O ARTIGO 7.º) Republicação dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
ESTATUTOS DA ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS.
(2) Diretiva 2009/72/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a
§ Artigo 49.º (Transposição). - 1. Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento ao disposto na presente diretiva até 3 de março de 2011. Os Estados-Membros devem disso informar imediatamente a Comissão. Os Estados-Membros devem aplicar essas disposições a partir de 3 de março de 2011 com excepção do artigo 11.º, que devem aplicar a partir de 3 de março de 2013. (...).
(3) Diretiva 2009/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural e que revoga a
§ Artigo 54.º (Transposição). - 1. Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento ao disposto na presente diretiva até 3 de março de2011 Os Estados-Membros devem disso informar imediatamente a Comissão. Os Estados-Membros devem aplicar essas disposições a partir de 3 de março de 2011, com excepção do artigo 11.º, que devem aplicar a partir de 3 de março de 2013. (...)
TRANSPORTE TERRESTRE DE MERCADORIAS PERIGOSAS | TAXAS | DIREÇÕES REGIONAIS DE ECONOMIA
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§ 4 - O presente despacho conjunto entra em vigor 30 dias após a sua publicação.