26/06/2013

GAZETA DIÁRIA | 26ª SEMANA | Nº 121 | 4ª FEIRA | 26 JUNHO 2013

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

CONTABILIDADE | SISTEMA EUROPEU DE CONTAS NACIONAIS E REGIONAIS NA UNIÃO EUROPEIA (SEC 2010)

@ Regulamento (UE) n.º 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia (Texto relevante para efeitos do EEE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 174 (26 junho 2013), p. 1-727. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2013:174:0001:0727:PT:PDF

§          ARTIGO 13.º (ENTRADA EM VIGOR). - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

 

IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO (IEC) | REGISTO DE OPERADORES ECONÓMICOS E ENTREPOSTOS FISCAIS

@ Regulamento de Execução (UE) n.º 612/2013 da Comissão, de 25 de junho de 2013, relativo ao funcionamento do registo dos operadores económicos e entrepostos fiscais, estatísticas conexas e a apresentação de relatórios nos termos do Regulamento (UE) n.º 389/2012 do Conselho, no âmbito da cooperação administrativa no domínio dos impostos especiais de consumo. Jornal Oficial da União Europeia. - L 173 (26 junho 2013), p. 9-33. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2013:173:0009:0033:PT:PDF

§          ARTIGO 11.º (ENTRADA EM VIGOR). - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Os artigos 8.º, 9.º e 10.º são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2015. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

 

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO SETOR DAS COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS | NOTIFICAÇÃO DA VIOLAÇÃO DE DADOS PESSOAIS

(1) Regulamento (UE) n.º 611/2013 da Comissão, de 24 de junho de 2013, relativo às medidas aplicáveis à notificação da violação de dados pessoais em conformidade com a Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas. Jornal Oficial da União Europeia. - L 173 (26 junho 2013), p. 2-8. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2013:173:0002:0008:PT:PDF

§          Artigo 7.º (Entrada em vigor). - O presente regulamento entra em vigor em 25 de agosto de 2013. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

 (2) Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas (Diretiva relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas). JO L 201 de 31.7.2002, p. 37-47.

§          Versões consolidadas (pdf) 2006-05-03 / 2009-12-19, p. 1-22. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:2002L0058:20091219:PT:PDF

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2013

@ Lei n.º 41/2013, de 2013-06-26 / Assembleia da República. - Aprova o Código de Processo Civil. Diário da República. - S. 1 N. 121 (26 junho 2013), p. 35180-3665 [148 p.]. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/06/12100/0351803665.pdf

§          ARTIGO 8.º (ENTRADA EM VIGOR). - A presente lei entra em vigor no dia 1 de setembro de 2013.

§          ANEXO - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 

 

FORMAÇÃO | SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES FORMADORAS | DIRETIVA SERVIÇOS

@ Portaria n.º 208/2013 (Série I), de 2013-06-26 / Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência. - Primeira alteração à Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, que regula o sistema de certificação de entidades formadoras previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro. Diário da República. - S. 1 N. 121 (26 junho 2013), p. 3666-3680. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/06/12100/0366603680.pdf

§          ARTIGO 6.º (REPUBLICAÇÃO). - A Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, é republicada no Anexo II da presente portaria, que dela faz parte integrante, com a redação por esta conferida.

§          ARTIGO 7.º (ENTRADA EM VIGOR). - A presente portaria entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

§          ANEXO I (Referido no artigo 3.º desta Portaria) Referencial de certificação de entidade formadora (Referido no artigo 7.º da Portaria).

§          ANEXO II (Referido no artigo 6.º da Portaria) Republicação da Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, com as alterações resultantes da presente portaria.

11/09/2024 11:33:05