26/06/2013
GAZETA DIÁRIA | 26ª SEMANA | Nº 121 | 4ª FEIRA | 26 JUNHO 2013
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
CONTABILIDADE | SISTEMA EUROPEU DE CONTAS NACIONAIS E REGIONAIS NA UNIÃO EUROPEIA (SEC 2010)
@ Regulamento (UE) n.º 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia (Texto relevante para efeitos do EEE). Jornal Oficial da União Europeia. -
§ ARTIGO 13.º (ENTRADA EM VIGOR). - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO (IEC) | REGISTO DE OPERADORES ECONÓMICOS E ENTREPOSTOS FISCAIS
@ Regulamento de Execução (UE) n.º 612/2013 da Comissão, de 25 de junho de 2013, relativo ao funcionamento do registo dos operadores económicos e entrepostos fiscais, estatísticas conexas e a apresentação de relatórios nos termos do Regulamento (UE) n.º 389/2012 do Conselho, no âmbito da cooperação administrativa no domínio dos impostos especiais de consumo. Jornal Oficial da União Europeia. -
§ ARTIGO 11.º (ENTRADA EM VIGOR). - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Os artigos 8.º, 9.º e 10.º são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2015. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO SETOR DAS COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS | NOTIFICAÇÃO DA VIOLAÇÃO DE DADOS PESSOAIS
(1) Regulamento (UE) n.º 611/2013 da Comissão, de 24 de junho de 2013, relativo às medidas aplicáveis à notificação da violação de dados pessoais em conformidade com a Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas. Jornal Oficial da União Europeia. -
§ Artigo 7.º (Entrada em vigor). - O presente regulamento entra em vigor em 25 de agosto de 2013. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
(2) Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas (Diretiva relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas). JO
§ Versões consolidadas (pdf) 2006-05-03 / 2009-12-19, p. 1-22. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:2002L0058:20091219:PT:PDF
DIÁRIO DA REPÚBLICA
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§ ARTIGO 8.º (ENTRADA EM VIGOR). - A presente lei entra em vigor no dia 1 de setembro de 2013.
§ ANEXO -
FORMAÇÃO | SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES FORMADORAS | DIRETIVA SERVIÇOS
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§ ARTIGO 6.º (REPUBLICAÇÃO). - A
§ ARTIGO 7.º (ENTRADA EM VIGOR). - A presente portaria entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
§ ANEXO I (Referido no artigo 3.º desta Portaria) Referencial de certificação de entidade formadora (Referido no artigo 7.º da Portaria).
§ ANEXO II (Referido no artigo 6.º da Portaria) Republicação da