03/07/2013

GAZETA DIÁRIA | 27ª SEMANA | Nº 126 | 4ª FEIRA | 3 JULHO 2013

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS | INGRESSO NAS MAGISTRATURAS | FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS

(1) Lei n.º 45/2013, de 2013-07-03 / Assembleia da República. - Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários. Diário da República. - S. 1 N. 126 (3 julho 2013), p. 3886-3890. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/07/12600/0388603890.pdf

§          ARTIGO 6.º (ENTRADA EM VIGOR E PRODUÇÃO DE EFEITOS). - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se ao XXX Curso Normal de Formação para as Magistraturas Judicial e do Ministério Público e seguintes.

(2) Lei n.º 2/2008, de 2008-01-14 / Assembleia da República. - Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Diário da República. -  S. 1 N. 9 (14 de janeiro de 2008), p. 391-412. http://dre.pt/pdf1sdip/2008/01/00900/0039100412.pdf

 

COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS | BARRAMENTO SELETIVO DE COMUNICAÇÕES RELATIVO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR ACRESCENTADO BASEADOS NO ENVIO DE MENSAGEM

@ Lei n.º 42/2013, de 2013-07-03 / Assembleia da República. - Procede à oitava alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas), alterando as regras do barramento seletivo de comunicações relativo a serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem e serviço de audiotexto. Diário da República. - S. 1 N. 126 (3 julho 2013), p. 3884-3885. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/07/12600/0388403885.pdf

§          ARTIGO 5.º (ENTRADA EM VIGOR). - A presente lei entra em vigor 45 dias após a data da sua publicação, com exceção do disposto no artigo 4.º que entra em vigor no dia seguinte ao da publicação

 

CRÉDITO À HABITAÇÃO | REEMBOLSO DO VALOR DE PLANOS POUPANÇA PARA PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES DE CONTRATOS DE CRÉDITO À HABITAÇÃO

(1) Lei n.º 44/2013, de 2013-07-03 / Assembleia da República. - Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, permitindo o reembolso do valor de planos poupança para pagamento de contratos de crédito à habitação. Diário da República. - S. 1 N. 126 (3 julho 2013), p. 3885-3386. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/07/12600/0388503886.pdf

§          ARTIGO 5.º (ENTRADA EM VIGOR). - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(2) Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2002-07-02 / Ministério das Finanças. - Aprova o novo regime jurídico dos planos de poupança-reforma, dos planos de poupança-educação e dos planos de poupança-reforma/educação, revogando o Decreto-Lei n.º 205/89, de 27 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 145/90, de 7 de Maio, e o Decreto-Lei n.º 357/99, de 15 de setembro. Diário da República. - S. 1-A N. 150 (2 de julho de 2002), p. 5153. http://dre.pt/pdf1sdip/2002/07/150A00/51535157.pdf

 

NACIONALIDADE | DESCENDENTES DE JUDEUS SEFARDITAS PORTUGUESES | NACIONALIDADE POR NATURALIZAÇÃO

 (1) Lei n.º 43/2013, de 2013-07-03 / Assembleia da República. - Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade). Diário da República. - S. 1 N. 126 (3 julho 2013), p. 3885. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/07/12600/0388503885.pdf

§          ARTIGO 2.º (REGULAMENTAÇÃO). - O Governo procede às necessárias alterações do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente lei.

§          ARTIGO 3.º (PRODUÇÃO DE EFEITOS). - A presente lei produz efeitos na data de início de vigência do diploma referido no artigo anterior.

(2) Lei n.º 37/81, de 1981-10-03 / Assembleia da República. - Lei da Nacionalidade. Diário da República. - S. 1 N. 228 (3 outubro 1981), p. 2682-2651. http://dre.pt/pdf1sdip/1981/10/22800/26482651.pdf

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