05/07/2013

GAZETA DIÁRIA | 27ª SEMANA | Nº 128 | 6ª FEIRA | 5 JULHO 2013

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA:

 

PROFESSORES TITULARES | TEMPO DE SERVIÇO | ESCALÃO | ÍNDICE

@ Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 316/2013 (Série II), de 2013-05-29, Processo n.º 67/13, 2.ª Secção. - Interpreta, ao abrigo do disposto no artigo 80.º, n.º 3, da Lei do Tribunal Constitucional, o artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, em conjugação com o artigo 10.º, n.º 1, do mesmo diploma, no sentido de os professores titulares com mais de cinco anos e menos de seis anos de tempo de serviço no escalão 245 (a que se refere o citado artigo 8.º, n.º 1), deverem ser posicionados no índice 272, logo com a entrada em vigor daquele decreto-lei, tal como sucede com os de menor antiguidade [referidos no respetivo artigo 7.º, n.º 1, alínea b)]. Diário da República. – S. 2-D N. 128 (5 julho 2013), p. 21171-21174. http://dre.pt/pdf2sdip/2013/07/128000000/2117121174.pdf

 

REGIME GERAL DAS INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS: ARTIGO 8.º, N.º 7 | RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELAS MULTAS | GERENTES E ADMINISTRADORES DA SOCIEDADE | INCONSTITUCIONALIDADE

@ Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 297/2013 (Série II), de 2013-05-28, Processo n.º 495/2011, 1.ª Secção. - Julga inconstitucional a norma do artigo 8.º, n.º 7, do Regime Geral das Infrações Tributárias, na parte em que se refere à responsabilidade solidária dos gerentes e administradores de uma sociedade que hajam colaborado dolosamente na prática de infração tributária pelas multas aplicadas à sociedade. Diário da República. – S. 2-D N. 128 (5 julho 2013), p. 21168-21171. http://dre.pt/pdf2sdip/2013/07/128000000/2116821171.pdf

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