08/07/2013

GAZETA DIÁRIA | 28ª SEMANA | Nº 129 | 2ª FEIRA | 8 JULHO 2013

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | REDUÇÃO DE EFETIVOS EM 2013

@ Portaria n.º 221-A/2013 (Série I), Suplemento de 2013-07-08 / Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social. - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 255.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013. Diário da República. - S. 1 N. 129 (8 julho 2013), p. 3942-(2) a 3942-(7). http://dre.pt/pdf1sdip/2013/07/12901/0000200007.pdf

§          ARTIGO 15.º (ENTRADA EM VIGOR). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

§          ANEXO - Carreiras e categorias subsistentes a que se refere a al. c) do n.º 1 do artigo 2.º [Requisitos de acesso ao Programa de Rescisões por Mútuo Acordo].

 

PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA OPERACIONAL (PNSO)

@ Despacho n.º 8855/2013 (Série II), de 2013-06-26 / Ministérios da Defesa Nacional e da Economia e do Emprego e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional, da Economia e do Emprego e da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. - Nos termos conjugados da alínea i) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 145/2007, de 27 de abril, do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 122/2011, de 29 de dezembro, da alínea l) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 126-C/2011, de 29 de dezembro, da alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, aprova o Programa Nacional de Segurança Operacional (PNSO). Diário da República. – S. 2-C N. 129 (4 julho 2013), p. 21304-21305. http://dre.pt/pdf2sdip/2013/07/129000000/2130421305.pdf

§          3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

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