10/07/2013

GAZETA DIÁRIA | 28ª SEMANA | Nº 131 | 4ª FEIRA | 10 JULHO 2013

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

AÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS: REGULAMENTAÇÃO | FISCALIZAÇÃO MAIS SIMPLES E MAIS CÉLERE DA ATIVIDADE DOS AGENTES DE EXECUÇÃO

(1) Portaria n.º 225/2013 (Série I), de 2013-07-10 / Ministério da Justiça. - Ao abrigo do disposto nos artigos 126.º e 127.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, procede à quarta alteração à Portaria n.º 331-B/2009 de 30 de março, que regulamenta vários aspetos das ações executivas cíveis. Diário da República. - S. 1 N. 131 (10 julho 2013), p. 4004-4010. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/07/13100/0400404010.pdf

§          Artigo 5.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia 1 de setembro de 2013.

§          ANEXO I - Provisões [Valores sujeitos a Imposto de Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor]

§          ANEXO II - Remuneração fixa (Valores sujeitos a IVA à taxa legal em vigor)

§          ANEXO III - Remuneração adicional (Valor sujeito a IVA à taxa legal em vigor).

(2) Portaria n.º 331-B/2009 (Série I), Suplemento de 2009-03-30 / Ministério da Justiça. - Regulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis. Diário da República. -  S. 1 N. 62 (30 de março de 20099, p. 1946-(5) - 1946-(23). http://dre.pt/pdf1sdip/2009/03/06201/0000500023.pdf

 

COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS | CONSTRUÇÃO, ACESSO E INSTALAÇÃO DE REDES E INFRAESTRUTURAS

@ Lei n.º 47/2013, de 2013-07-10 / Assembleia da República. - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas. Diário da República. - S. 1 N. 131 (10 julho 2013), p. 3973-4004. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/07/13100/0397304004.pdf

§          Artigo 8.º (Entrada em vigor). - A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

§          ANEXO (a que se refere o artigo 7.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio

 

CRIME DE FALSIFICAÇÃO | CÓDIGO PENAL: ARTIGO 256.º (redação da Lei n.º 59/2007, de 2007-09-04) | CONCURSO REAL OU EFECTIVO DE CRIMES | FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

@ Acórdão do STJ n.º 10/2013 (Série I), de 2013-06-05, Processo 29/04.0jdlsb-Q.S1 [Fixação de Jurisprudência] Relato n.º 500b / Supremo Tribunal de Justiça. - A alteração introduzida pela Lei n.º 59/2007 no tipo legal do crime de falsificação previsto no artigo 256.º do Código Penal, estabelecendo um elemento subjectivo especial, não afecta a jurisprudência fixada nos acórdãos de fixação de jurisprudência de 19 de Fevereiro de 1992 e 8/2000 de 4 de Maio de 2000 e, nomeadamente, a interpretação neles constante de que, no caso de a conduta do agente preencher as previsões de falsificação e de burla do artigo 256.º, nº 1, alínea a), e do artigo 217.º, n.º 1, do mesmo Código, se verifica um concurso real ou efectivo de crimes. Diário da República. - S. 1 N. 131 (10 julho 2013), p. 4015-4034. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/07/13100/0401504034.pdf

 

PORTAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO APLICACIONAL | ENCARGOS PLURIANUAIS | SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

@ Portaria n.º 471/2013 (Série II), de 2013-06-24 / Ministérios das Finanças e da Justiça. Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça. - Nos termos do no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f), do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, no artigo 6º da Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça a assumir os encargos plurianuais relativos ao contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento aplicacional necessários para a implementação do Portal do Ministério da Justiça. Diário da República. – S. 2-C N. 131 (10 julho 2013), p. 21675-21676. http://dre.pt/pdf2sdip/2013/07/131000000/2167521676.pdf

§          «1. Fica a Secretaria -Geral do Ministério da Justiça autorizada a assumir e a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento aplicacional necessários para implementação do Portal do Ministério da Justiça, até ao montante global estimado de € 500.000,00 (quinhentos mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

§          «5. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

 

PROVEDOR DE JUSTIÇA | REPUBLICAÇÃO REGULAMENTO INTERNO DE ORGANIZAÇÃO DA ASSESSORIA

@ Declaração de retificação n.º 773/2013 (Série II), de 2013-06-27. - Provedoria de Justiça. - Por ter sido publicado de forma incorreta o Regulamento Interno de Organização da Assessoria do provedor de Justiça, aprovado por despacho do provedor de Justiça de 9 de abril de 2013 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de abril de 2013, republica-se o mesmo devidamente corrigido. Diário da República. – S. 2-B N. 131 (10 julho 2013), p. 21664-21672. http://dre.pt/pdf2sdip/2013/07/131000000/2166421672.pdf

§          REGULAMENTO INTERNO (Assessoria)

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