15/07/2013

GAZETA DIÁRIA | 29ª SEMANA | Nº 134 | 2ª FEIRA | 15 JULHO 2013

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

PROGRAMA DE AJUSTAMENTO MACROECONÓMICO DE PORTUGAL

@ Decisão de Execução do Conselho, de 9 de julho de 2013, que aprova a atualização do programa de ajustamento macroeconómico de Portugal (2013/375/UE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 192 (13 julho 2013), p. 74. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2013:192:0074:0074:PT:PDF

§          Artigo 1.º - São aprovadas as medidas descritas no artigo 3.º, n.º 7 a 9, da Decisão de Execução 2011/344/UE, a tomar por Portugal no âmbito do seu programa de ajustamento macroeconómico.

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

COOPERAÇÃO ECONÓMICA | ACORDO ASSINADO EM ABU DHABI, A 17 DE NOVEMBRO DE 2012 | PORTUGAL / EMIRADOS ÁRABES UNIDOS

@ Decreto n.º 21/2013 (Série I), de 2013-07-15 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e os Emirados Árabes Unidos sobre Cooperação Económica, assinado em Abu Dhabi, a 17 de novembro de 2012. Diário da República. - S. 1 N. 134 (15 julho 2013), p. 4110-4115. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/07/13400/0411004115.pdf

 

LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL: REVISÃO

@ Despacho n.º 9188/2013 (Série II), de 2013-06-27 / Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento. - Nomeação do Grupo Técnico de Revisão da Lei de Enquadramento Orçamental. Diário da República. – S. 2-C N. 134 (15 julho 2013), p. 22088-22089. http://dre.pt/pdf2sdip/2013/07/134000000/2208822089.pdf

 

TRABALHO PORTUÁRIO | REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

@ Decreto Legislativo Regional n.º 23/2013/M (Série I), de 2013-07-15 / Região Autónoma da Madeira. Assembleia Legislativa. - Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 22/94/M, de 13 de setembro, que adapta à Região Autónoma da Madeira o regime jurídico do trabalho portuário, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto. Diário da República. - S. 1 N. 134 (15 julho 2013), p. 4115-4117.  http://dre.pt/pdf1sdip/2013/07/13400/0411504117.pdf

§          Artigo 4.º (Entrada em vigor e produção de efeitos). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

§          ANEXO - Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 22/94/M.

02/10/2023 06:07:55