18/07/2013

GAZETA DIÁRIA | 29ª SEMANA | Nº 137 | 5ª FEIRA | 18 JULHO 2013

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA, RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL | ACORDO ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E O REINO DA DINAMARCA

@ Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial. Jornal Oficial da União Europeia. - L 195 (18 julho 2013), p. 1. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2013:195:0001:0001:PT:PDF

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

 

ENSINO SUPERIOR | PROCEDIMENTOS DE ACREDITAÇÃO PRÉVIA DE NOVOS CICLOS DE ESTUDOS | AVALIAÇÃO/ACREDITAÇÃO DE CICLOS DE ESTUDOS EM FUNCIONAMENTO | TAXA

@ Deliberação n.º 1480/2013 (Série II), de 2013-06-25 / Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior. - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro, da alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Agência, aprovados pelo mesmo decreto-lei, e do n.º 3 do artigo 24.º do Regulamento n.º 504/2009 da A3ES, que aprovou o regime dos procedimentos de avaliação e acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos, fixa a taxa a cobrar pelos procedimentos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos e de avaliação/acreditação de ciclos de estudos em funcionamento. Diário da República. – S. 2-E N. 137 (18 julho 2013), p. 22678. http://dre.pt/pdf2sdip/2013/07/137000000/2267822678.pdf

§          1 - O montante da taxa a cobrar às instituições de ensino superior pelo procedimento de acreditação prévia de novos ciclos de estudos, bem como pelo procedimento de avaliação/acreditação de ciclos de estudos em funcionamento, é de € 4000,00 (quatro mil euros) por cada ciclo de estudos;

§          3 - A presente deliberação revoga a deliberação n.º 1435/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de agosto, e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

 

 

ENSINO SUPERIOR | PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA DE SISTEMAS INTERNOS DE GARANTIA DA QUALIDADE (SIGQ) | TAXA

@ Deliberação n.º 1481/2013 (Série II), de 2013-06-25 / Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior. - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro, da alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Agência, aprovados pelo mesmo decreto-lei, e do n.º 3 do artigo 24.º do Regulamento n.º 504/2009 da A3ES, que aprovou o regime dos procedimentos de avaliação e acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos, procede à fixação da taxa a cobrar pelos procedimentos de Auditoria de Sistemas Internos de Garantia da Qualidade (SIGQ). Diário da República. – S. 2-E N. 137 (18 julho 2013), p. 22678. http://dre.pt/pdf2sdip/2013/07/137000000/2267822678.pdf

§          1 - O montante da taxa a cobrar às instituições de ensino superior pelo procedimento de auditoria/certificação de sistemas internos de garantia da qualidade é de € 12.000,00 (doze mil euros);

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