01/08/2013

GAZETA DIÁRIA | 31ª SEMANA | Nº 147 | 5ª FEIRA | 1 AGOSTO 2013

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

DUPLA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL | CONVENÇÃO ASSINADA EM BRUXELAS EM 19-11-2012 | PORTUGAL | CHIPRE

@ Aviso n.º 87/2013 (Série I), de 2013-08-01 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República de Chipre para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Bruxelas em 19 de novembro de 2012. Diário da República. - S. 1 N. 146 (1 agosto 2013), p. 4520.  http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/14700/0452004520.pdf

§          APROVAÇÃO: Resolução da Assembleia da República n.º 89/2013, de 1 de julho de 2013.

§          ENTRADA EM VIGOR: 16 de agosto de 2013.

 

 

FUNDAÇÃO ALTER REAL (FAR): EXTINÇÃO | DIREÇÃO-GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA (DGAV)

@ Decreto-Lei n.º 109/2013 (Série I), de 2013-08-01 / Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. - Procede à extinção da Fundação Alter Real instituída pelo Decreto-Lei n.º 48/2007, de 27 de fevereiro, devolvendo ao Estado a prossecução dos fins principais da Fundação. Diário da República. - S. 1 N. 146 (1 agosto 2013), p. 4520-4523. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/14700/0452004523.pdf

§          Artigo 11.º (Norma revogatória). - É revogado o Decreto-Lei n.º 48/2007, de 27 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 205/2012, de 31 de agosto.

§          Artigo 12.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

 

GOVERNO DAS SOCIEDADES

@ Regulamento da CMVM n.º 4/2013 (Série II), de 2013-08-01 / Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 369.º e no n.º 2 do artigo 245.º-A, ambos do Código dos Valores Mobiliários, e na alínea n) do artigo 9.º do Estatuto da CMVM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 473/99, de 8 de novembro, aprova o regulamento relativo ao Governo das sociedades. Diário da República. – S. 2-E N. 145 (1 agosto 2013), p. 24165-24169. http://dre.pt/pdf2sdip/2013/08/147000000/2416524169.pdf

§          Artigo 4.º (Entrada em vigor e produção de efeitos). - 1 - O presente regulamento entra em vigor em 1 de janeiro de 2014. 2 - O relatório de governo das sociedades a submeter pelos emitentes à assembleia geral em 2014, com referência ao exercício de 2013, deverá ser elaborado em conformidade com o presente Regulamento. 3 - Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento da CMVM n.º 1/2010.

§          ANEXO I - Modelo de Relatório de Governo Societário.

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