22/07/2013
GAZETA DIÁRIA | 30ª SEMANA | Nº 139 | 2ª FEIRA | 22 JULHO 2013
DIÁRIO DA REPÚBLICA
CONTADORES INTELIGENTES
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§ Artigo 9.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
§ ANEXO I - Funcionalidades dos contadores inteligentes.
CUIDADOS DE SAÚDE | GRUPO DE TRABALHO PARA PROCEDER À ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO
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§ 9. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
UNIDADES DE I & D | AVALIAÇÃO EXTERNA
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§ Artigo 28.º (Revogação). - É revogado o regulamento do Programa de Financiamento Plurianual de Unidades de I&D, aprovado no ano de 2007.
§ Artigo 30.º (Entrada em Vigor). - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.