22/07/2013

GAZETA DIÁRIA | 30ª SEMANA | Nº 139 | 2ª FEIRA | 22 JULHO 2013

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

CONTADORES INTELIGENTES

@ Portaria n.º 231/2013 (Série I), de 2013-07-22 / Ministério da Economia e do Emprego. - Ao abrigo do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 78.º-A do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 104/2010, de 29 de setembro, 78/2011, de 20 de junho, 75/2012, de 26 de março, 112/2012, de 23 de maio, e 215-A/2012, de 8 de outubro, aprova os requisitos técnicos e funcionais dos contadores inteligentes. Diário da República. - S. 1 N. 139 (22 julho 2013), p. 4242-4245. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/07/13900/0424204245.pdf

§          Artigo 9.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

§          ANEXO I - Funcionalidades dos contadores inteligentes.

 

CUIDADOS DE SAÚDE | GRUPO DE TRABALHO PARA PROCEDER À ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO

@ Despacho n.º 9567/2013 (Série II), de 2013-07-10 / Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde. - Cria o Grupo de Trabalho para proceder à elaboração de relatório, definindo proposta de metodologia de integração dos níveis de cuidados de saúde para Portugal Continental. Diário da República. – S. 2-C N. 139 (22 julho 2013), p. 23000-23001. http://dre.pt/pdf2sdip/2013/07/139000000/2300023001.pdf

§          9. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

 

UNIDADES DE I & D | AVALIAÇÃO EXTERNA

@ Regulamento n.º 284/2013 (Série II), de 2013-07-09 / Ministério da Educação e Ciência. Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP. - Estabelece os termos da avaliação externa das unidades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico, a seguir designadas por unidades de I & D, a cargo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP (FCT, IP), e ainda, as condições do financiamento plurianual associado à avaliação. Diário da República. – S. 2-C N. 139 (22 julho 2013), p. 23016-23020. http://dre.pt/pdf2sdip/2013/07/139000000/2301623020.pdf

§          Artigo 28.º (Revogação). - É revogado o regulamento do Programa de Financiamento Plurianual de Unidades de I&D, aprovado no ano de 2007.

§          Artigo 30.º (Entrada em Vigor). - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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