24/07/2013

GAZETA DIÁRIA | 30ª SEMANA | Nº 141 | 4ª FEIRA | 24 JULHO 2013

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

ARMAS E MUNIÇÕES

Responsabilidade criminal e crimes de perigo comum | Penas acessórias e medidas de segurança | Aquisição e utilização de reproduções de armas de fogo para práticas recreativas em determinados locais

@ Lei n.º 50/2013, de 2013-07-24 / Assembleia da República. - Quinta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições. Diário da República. - S. 1 N. 141 (24 julho 2013), p. 4281-4282. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/07/14100/0428104282.pdf

 

COMÉRCIO INVESTE | FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO COMÉRCIO | IAPMEI

@ Portaria n.º 236/2013 (Série I), de 2013-07-24 / Ministério da Economia e do Emprego. - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de março, e do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 1297/2005, de 20 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 1359/2006, de 4 de dezembro, aprova o Regulamento da medida "Comércio Investe". Diário da República. - S. 1 N. 141 (24 julho 2013), p. 4342-4352. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/07/14100/0434204352.pdf

§          Artigo 3.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

§          ANEXO - REGULAMENTO DA MEDIDA "COMÉRCIO INVESTE"

 

ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2013: ALTERAÇÃO

IRS | IVA | Impostos Especiais de Consumo | Estatuto dos Benefícios Fiscais | Atribuição de alojamento aos militares | Contraordenação pelo não pagamento de taxas moderadoras devidas pela utilização dos serviços de saúde |Programação orçamental para o período de 2013 a 2016 | Contribuição sobre prestações de doença e de desemprego | Transferências para o Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas | Pagamento do subsídio de férias ou prestações equivalentes

(1) Lei n.º 51/2013, de 2013-07-24 / Assembleia da República. - Procede à primeira alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013), à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, do Código dos Impostos Especiais de Consumo, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, e à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro. Diário da República. - S. 1 N. 141 (24 julho 2013), p. 4282-4331. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/07/14100/0428204331.pdf

§          Artigo 17.º (Entrada em vigor e produção de efeitos). - 1 - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 2 - A alteração introduzida pela presente lei ao artigo 51.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor da referida lei.

(2) Lei n.º 66-B/2012, 1.º Suplemento de 2012-12-31 / Assembleia da República. - Orçamento do Estado para 2013. Diário da República. - S. 1 N. 252 (31 dezembro 2012), p. 7424-(42) a 7424-(240). http://dre.pt/pdf1sdip/2012/12/25201/0004200240.pdf

§          Artigo 265.º (Entrada em vigor). - A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2013.

§          Mapa de alterações e transferências orçamentais (a que se refere o artigo 8.º).

 

OPERAÇÕES URBANÍSTICAS | ELEMENTOS ESTATÍSTICOS QUE DEVEM SER REMETIDOS PELAS CÂMARAS MUNICIPAIS AO INE

@ Portaria n.º 235/2013 (Série I), de 2013-07-24 / Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, identifica os elementos estatísticos referentes a operações urbanísticas que devem ser remetidos pelas Câmaras Municipais ao Instituto Nacional de Estatística, I.P. e revoga a Portaria n.º 1111/2001, de 19 de setembro. Diário da República. - S. 1 N. 141 (24 julho 2013), p. 4332-4335.  http://dre.pt/pdf1sdip/2013/07/14100/0433204335.pdf

§          Artigo 5º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

 

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