26/07/2013

GAZETA DIÁRIA | 30ª SEMANA | Nº 143 | 6ª FEIRA | 26 JULHO 2013

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

DIREITOS GARANTIDOS PELO DIREITO DA UNIÃO | MECANISMOS DE TUTELA COLETIVA INIBITÓRIOS E INDEMNIZATÓRIOS

@ Recomendação da Comissão, de 11 de junho de 2013, sobre os princípios comuns que devem reger os mecanismos de tutela coletiva inibitórios e indemnizatórios dos Estados-Membros aplicáveis às violações de direitos garantidos pelo direito da União (2013/396/UE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 201 (26 julho 2013), p. 60-65. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2013:201:0060:0065:PT:PDF

 

IVA - IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO | MECANISMO DE REAÇÃO RÁPIDA CONTRA A FRAUDE

@ Diretiva 2013/42/UE do Conselho, de 22 de julho de 2013, que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, no que diz respeito ao mecanismo de reação rápida contra a fraude ao IVA. Jornal Oficial da União Europeia. - L 201 (26 julho 2013), p. 1-3. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2013:201:0001:0003:PT:PDF

§          Artigo 3.º - A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. A presente diretiva é aplicável até 31 de dezembro de 2018.

 

IVA - IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO | MECANISMO FACULTATIVO E TEMPORÁRIO DE AUTOLIQUIDAÇÃO

@ Diretiva 2013/43/UE do Conselho, de 22 de julho de 2013, que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, no que diz respeito à aplicação facultativa e temporária de um mecanismo de autoliquidação ao fornecimento ou prestação de certos bens e serviços que apresentam um risco de fraude. Jornal Oficial da União Europeia. - L 201 (26 julho 2013), p. 4-6. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2013:201:0004:0006:PT:PDF

§          Artigo 3.º - A presente diretiva é aplicável até 31 de dezembro de 2018.

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

BARRAGENS | PROGRAMA NACIONAL DE BARRAGENS DE ELEVADO POTENCIAL HIDROELÉTRICO (PNBEPH) | IMPACTE AMBIENTAL

@  Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2013 (Série I), de 2013-07-26 / Presidência do Conselho de Ministros. - Determina a redefinição dos prazos para a finalização da construção das infraestruturas relativas aos aproveitamentos hidroelétricos incluídos no Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico. Diário da República. - S. 1 N. 143 (26 julho 2013), p. 4425-4427. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/07/14300/0442504427.pdf

 

 

IRS - IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES | BOMBEIROS E DESPORTISTAS

@ Lei n.º 53/2013, de 2013-07-26 / Assembleia da República. - Altera o Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, clarificando o enquadramento fiscal das compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios, bem como das bolsas atribuídas aos praticantes de alto rendimento desportivo, pelo Comité Paralímpico de Portugal, no âmbito do contrato-programa de preparação para os Jogos Surdolímpicos, e dos respetivos prémios atribuídos por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo. Diário da República. - S. 1 N. 143 (26 julho 2013), p. 4419. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/07/14300/0441904419.pdf

                 

 

MEDICAMENTOS | COMPARTICIPAÇÕES DO ESTADO NO PREÇO | INFARMED, I. P

@ Decreto-Lei n.º 103/2013, de 2013-07-26 / Ministério da Saúde. - No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de maio, que aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, alterando o processo de aprovação e os prazos de definição dos preços de referência. Diário da República. - S. 1 N. 143 (26 julho 2013), p. 4427-4428. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/07/14300/0442704428.pdf

 

PROVEDOR DE JUSTIÇA: DESIGNAÇÃO

@ Resolução da Assembleia da República n.º 116/2013 (Série I), de 2013-07-26. - A Assembleia da República, em reunião plenária de 24 de julho de 2013, elegeu e resolve designar, nos termos do n.º 3 do artigo 23.º, da alínea h) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o Prof. Doutor José Francisco de Faria Costa para o cargo de Provedor de Justiça. Diário da República. - S. 1 N. 143 (26 julho 2013), p. 4425. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/07/14300/0442504425.pdf

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