29/07/2013
GAZETA DIÁRIA | 31ª SEMANA | Nº 144 | 2ª FEIRA | 29 JULHO 2013
DIÁRIO DA REPÚBLICA
EQUIPAMENTOS MARÍTIMOS
(1)
(2) Diretiva 2012/32/UE da Comissão, de 25 de outubro de 2012, que altera a Diretiva 96/98/CE do Conselho relativa aos equipamentos marítimos (Texto relevante para efeitos do EEE). JO
§ Artigo 3.º - 1. Os Estados-Membros devem adotar e publicar, o mais tardar em 30 de novembro de 2013, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições. Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de 30 de novembro de 2013.
NACIONALIDADE | DESCENDENTES DE JUDEUS SEFARDITAS PORTUGUESES | NACIONALIDADE POR NATURALIZAÇÃO
2
§ ARTIGO 3.º (PRODUÇÃO DE EFEITOS). - A presente lei produz efeitos na data de início de vigência do diploma referido no artigo anterior.
PENSÕES POR INCAPACIDADES PERMANENTES INFERIORES A 30 %.
@ Acórdão TCONST n.º 328/2013 (Série II), de 2013-06-12,
ZONAS BALNEARES | MODELOS DE SINALÉTICA E BARREIRAS DE PROTEÇÃO
@
§ Artigo 3.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
§ ANEXO I (a que se refere o artigo 1.º)