30/07/2013

GAZETA DIÁRIA | 31ª SEMANA | Nº 145 | 3ª FEIRA | 30 JULHO 2013

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

POLÍTICAS ECONÓMICAS DOS ESTADOS-MEMBROS CUJA MOEDA É O EURO

@ Recomendação do Conselho, de 9 de julho de 2013, relativa à aplicação das orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros cuja moeda é o euro (2013/C 217/24). Jornal Oficial da União Europeia. – C 217 (30 julho 2013), p. 97-99. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2013:217:0097:0099:PT:PDF

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: Artigo 432.º, n.º 1, c) e Artigo 400.º, n.º 1, e) (redação da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto) | INCONSTITUCIONALIDADE

@ Acórdão TCONST n.º 324/2013 (Série II), de 2013-06-04, Processo n.º 87/12 - Plenário / Tribunal Constitucional. - Julga inconstitucional a interpretação normativa resultante da conjugação das normas da alínea c) do n.º 1 do artigo 432.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 400.º do Código de Processo Penal, na redação da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, segundo a qual é irrecorrível o acórdão proferido pelas Relações, em recurso, que aplique pena privativa da liberdade inferior a cinco anos, quando o tribunal de primeira instância tenha aplicado pena não privativa da liberdade. Diário da República. – S. 2-D N. 145 (30 julho 2013), p. 23815-23817. http://dre.pt/pdf2sdip/2013/07/145000000/2381523817.pdf

 

CUIDADOS DE SAÚDE | DESCONTOS A EFETUAR PELOS BENEFICIÁRIOS TITULARES | ADSE | ADM | SAD

@ Decreto-Lei n.º 105/2013, de 2013-07-30 / Ministério das Finanças. - Altera o Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, revendo os descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da ADSE, da ADM e da SAD. Diário da República. - S. 1 N. 145 (30 julho 2013), p. 4487-4488.  http://dre.pt/pdf1sdip/2013/07/14500/0448704488.pdf

§          Artigo 7.º (Entrada em vigor). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (ONGPD): ESTATUTO

@ Decreto-Lei n.º 106/2013, de 2013-07-30 / Ministério da Solidariedade e da Segurança Social. - Nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 127/99, de 20 de agosto, alterada pela Lei n.º 37/2004, de 13 de agosto, define o estatuto das organizações não governamentais das pessoas com deficiência, bem como os apoios a conceder pelo Estado a tais organizações. Diário da República. - S. 1 N. 145 (30 julho 2013), p. 4489-4493. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/07/14500/0448904493.pdf

§          Artigo 29.º (Regulamentação). - A portaria prevista no n.º 2 do artigo 14.º é publicada no prazo de 120 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.

 

REGULAMENTO DO PROJETO GEOPREDIAL | TAXAS | SANÇÕES

@ Regulamento n.º 291/2013 (Série II), de 2013-07-10 / Câmara dos Solicitadores. - Nos termos da alínea c) do artigo 4.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 30.º, ambos do Estatuto da Câmara dos Solicitadores (ECS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 88/2003, de 26 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 226/2008 de 20 de novembro, aprova o Regulamento do Projeto Geopredial. Diário da República. – S. 2-E N. 145 (30 julho 2013), p. 23820-23827. http://dre.pt/pdf2sdip/2013/07/145000000/2382023827.pdf

§          Artigo 43.º (Entrada em vigor). - O presente regulamento entrada em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

SUBSÍDIO DE FÉRIAS, PRESTAÇÕES CORRESPONDENTES AO 14.º MÊS E EQUIVALENTES | CALENDARIZAÇÃO DO PROCESSAMENTO PARA O ANO 2013 | AÇORES

@ Decreto Legislativo Regional n.º 7/2013/A (Série I), de 2013-07-30 / Região Autónoma dos Açores. Assembleia Legislativa. - Regula, a calendarização do processamento do subsídio de férias, das prestações correspondentes ao 14.º mês e equivalentes, para o ano 2013. Diário da República. - S. 1 N. 145 (30 julho 2013), p. 4493-4494. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/07/14500/0449304494.pdf

§          Artigo 5.º (Entrada em vigor e produção de efeitos). - O presente diploma entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.

03/10/2023 16:11:03