03/10/2013
GAZETA DIÁRIA | SEMANA 40.ª | N 191 | QUINTA-FEIRA | 03 OUTUBRO 2013
DIÁRIO DA REPÚBLICA
EMPRESAS PÚBLICAS: NOVO REGIME JURÍDICO DO SECTOR PÚBLICO EMPRESARIAL
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§ Artigo 73.º (Adaptação). - 1 - Os estatutos das empresas públicas que contrariem o disposto no presente decreto-lei são revistos e adaptados em conformidade, no prazo máximo de 180 dias a contar da data da sua entrada em vigor. 2 - O disposto no presente decreto-lei prevalece sobre os estatutos das entidades referidas no número anterior que, decorrido o prazo ali mencionado, não tenham sido revistos e adaptados. 3 - As normas relativas à composição da administração e fiscalização das empresas públicas a que se referem o n.º 2 do artigo 31.º e os n.os 1 e 2 do artigo 33.º aplicam-se a partir do mandato imediatamente seguinte ao que se encontre em curso no termo do prazo a que se refere o número anterior.
§ Artigo 74.º (Norma revogatória). - São revogados: a) O
§ Artigo 75.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor no prazo 60 dias a contar da data da respetiva publicação.
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§ Artigo 4.º (Duração). - A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL DOS AÇORES, IPRA
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§ Artigo 20.º (Norma revogatória). - É revogado o
§ Artigo 22.º (Entrada em vigor). - 1 - O presente diploma entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2014, sem prejuízo do disposto nos números seguintes. 2 - Os estatutos do ISSA, IPRA devem ser aprovados por decreto regulamentar regional no prazo de noventa dias após a publicação do presente diploma. 3 - Depois da entrada em vigor do presente diploma e até à publicação dos estatutos do ISSA, IPRA aplica-se à organização da segurança social regional o disposto nos Decretos Regulamentares Regionais n.os 7/2011/A, de 8 de abril, e 8/2011/A, de 12 de abril, com as necessárias adaptações e em tudo o que não forem incompatíveis com o presente diploma.
SUPRESSÃO DE VISTOS PARA TITULARES DE PASSAPORTES DIPLOMÁTICOS E ESPECIAIS | PORTUGAL | KOWEIT
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§ APROVAÇÃO:
§ ENTRADA EM VIGOR a 18 de setembro de 2013.