04/10/2013

GAZETA DIÁRIA 192.ª | SEMANA 40.ª | SEXTA-FEIRA | 04 OUTUBRO 2013

 

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

 

COMÉRCIO DE LICENÇAS DE EMISSÃO DE GASES COM EFEITO DE ESTUFA NA COMUNIDADE | SETOR DA AVIAÇÃO

@ Comunicação da Comissão — Orientações relativas à aplicação da Decisão n.º 377/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, que derroga temporariamente a Diretiva 2003/87/CE relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade (2013/C 289/01). Jornal Oficial da União Europeia. - C 289 (4 outubro 2013), p. 1-7. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2013:289:0001:0007:PT:PDF

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

 

ADMINISTRADOR JUDICIAL | ESTÁGIO E EXAME PARA O ACESSO À ATIVIDADE | CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS (CEJ)

(1) Decreto-Lei n.º 134/2013, de 2013-10-04 / Ministério da Justiça. - Estabelece um procedimento extraordinário de realização do estágio e do exame para o acesso à atividade de administrador judicial. Diário da República. – Série I n.º 192 (4 outubro 2013), p. 6011-6012. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/19200/0601106012.pdf

§          Artigo 8.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(2) Lei n.º 22/2013, de 2013-02-26 / Assembleia da República. - Estabelece o estatuto do administrador judicial. Diário da República. – S. 1 N. 40 (26 fevereiro 2013), p. 1126-1133. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/02/04000/0112601133.pdf

§          Artigo 33.º (Norma revogatória). - É revogada a Lei n.º 32/2004, de 22 de julho, alterada pela Lei n.º 34/2009, de 14 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 282/2007, de 7 de agosto.

§          Artigo 34.º (Entrada em vigor). - A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

 

 

AUTORIDADES DE SAÚDE

@ Decreto-Lei n.º 135/2013, de 2013-10-04 / Ministério da Saúde. - No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelas Bases XIX e XX da Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, que estabelece as regras de designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde. Diário da República. – Série I n.º 192 (4 outubro 2013), p. 6012-6018. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/19200/0601206018.pdf

§          ANEXO (a que se refere o artigo 4.º): Republicação do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril.

 

 

CÓDIGO PENAL | RETIFICAÇÃO DOS ARTIGOS 11.º (RESPONSABILIDADE DAS PESSOAS SINGULARES E COLECTIVAS) E 160.º (TRÁFICO DE PESSOAS)

(1) Declaração de Retificação n.º 39/2013. D.R. n.º 192, Série I de 2013-10-04 / Assembleia da República. - Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, retifica a Lei n.º 60/2013, de 23 de agosto, que «Procede à 30.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, à quarta alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, e à primeira alteração às Leis n.º 101/2001, de 25 de agosto, e 45/2011, de 24 de junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, e que substitui a Decisão Quadro 2002/629/JAI, do Conselho», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 23 de agosto de 2013. Diário da República. – Série I n.º 192 (4 outubro 2013), p. 6009. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/19200/0600906009.pdf

(2) Lei n.º 60/2013, de 2013-08-23 / Assembleia da República. - Procede à 30.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, à quarta alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, e à primeira alteração às Leis n.º 101/2001, de 25 de agosto, e 45/2011, de 24 de junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, e que substitui a Decisão Quadro 2002/629/JAI, do Conselho. Diário da República. – Série I n.º 162 (23 agosto 2013), p. 5088-5090. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/16200/0508805090.pdf

 

 

COMERCIANTES | REGULAMENTO DOS DEVERES DE PREVENÇÃO E COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE VANTAGENS DE PROVENIÊNCIA ILÍCITA E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO NO SETOR COMERCIAL | ASAE

@ Regulamento n.º 380/2013 (Série II), de 2013-08-02 / Ministério da Economia e do Emprego. Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. - Ao abrigo do disposto na subalínea iii) da alínea b) do artigo 38.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 39.º e nas alíneas d) e f) do artigo 4.º, conjugadas com o artigo 31.º, todos da Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 194/2012, de 23 de agosto, aprova o regulamento dos deveres de prevenção e combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo no setor comercial. Diário da República. – Série II - C n.º 192 (4 outubro 2013), p. 30248-30250. http://dre.pt/pdf2sdip/2013/10/192000000/3024830250.pdf

§          Artigo 9.º (Entrada em vigor e produção de efeitos). - 1 - O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil a seguir ao da sua publicação [2013-10-07]. 2 - A produção dos seus efeitos ocorrerá no prazo de 30 dias após a data de entrada em vigor.

§          ANEXO - Modelo de identificação de transações referido no n.º 3 do artigo 3.º

 

 

IRS | ENTIDADES INSCRITAS NO REGISTO DE PESSOAS COLETIVAS RELIGIOSAS (RPCR) | DONATIVOS OU CONSIGNAÇÃO DA QUOTA DO IRS LIQUIDADO

@ Portaria n.º 298/2013 (Série I), de 2013-10-04 / Ministério das Finanças. - Ao abrigo do disposto nos artigos 68.º e 69.º da Lei da Liberdade Religiosa, Fixa os procedimentos que deverão ser observados pelas entidades inscritas no registo de pessoas coletivas religiosas (RPCR), ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 134/2003, de 28 de junho, que queiram beneficiar dos regimes de donativos ou de consignação da quota do IRS liquidado, nos termos dos n.os 3 a 6 do artigo 32.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho (Lei da Liberdade Religiosa). Diário da República. – Série I n.º 192 (4 outubro 2013), p. 6010-6011. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/19200/0601006011.pdf

§          Artigo 7.º (Norma revogatória). - São revogadas as Portarias n.ºs 80/2003, de 22 de janeiro, e 362/2004, de 8 de abril.

§          Artigo 8.º (Entrada em vigor). - O disposto na presente portaria aplica-se aos procedimentos nela previstos que devam ser cumpridos no ano da sua entrada em vigor.

 

ISV - IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS | VEÍCULOS USADOS | TAXAS A APLICAR NOS PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO

@ Portaria n.º 297/2013 (Série I), de 2013-10-04 / Ministério das Finanças. - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 11.º do Código do ISV, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, fixa a primeira alteração à Portaria n.º 44/2011, de 26 de janeiro, que fixa as taxas a aplicar nos processos de regularização de veículos tributáveis usados no território nacional. Diário da República. – Série I n.º 192 (4 outubro 2013), p. 6009-6010. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/19200/0600906010.pdf

§          Artigo 2.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

08/02/2025 16:31:22