08/10/2013
GAZETA DIÁRIA 194.ª | SEMANA 41.ª | TERÇA-FEIRA | 08 OUTUBRO 2013
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
ÁGUA | MONITORIZAÇÃO DOS ESTADOS-MEMBROS | RIOS E ÁGUAS COSTEIRAS E DE TRANSIÇÃO
(1) Decisão da Comissão, de 20 de setembro de 2013, que estabelece, nos termos da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, os valores para a atribuição de classificações com base nos sistemas de monitorização dos Estados-Membros, no seguimento do exercício de intercalibração, e revoga a
§ Artigo 1.º - 1. Para efeitos do anexo V, ponto 1.4.1.iii), da Diretiva 2000/60/CE, os Estados-Membros devem aplicar os valores das fronteiras entre classes que constam dos anexos I e II da presente decisão ao atribuírem classificações com base nos seus sistemas de monitorização nacionais. 2. Os Estados-Membros devem completar, até 22 de dezembro de 2016, todas as etapas necessárias do exercício de intercalibração referentes aos resultados incluídos no anexo II da presente decisão.
§ Artigo 2.º _ É revogada a
(2) Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (JO
DIÁRIO DA REPÚBLICA
METEOROLOGIA | INSTALAÇÃO DE REDE DE RADARES METEOROLÓGICAS DE SUPERFÍCIE | REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
@ Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 24/2013/A (Série I), de 2013-10-08 / Região Autónoma dos Açores. Assembleia Legislativa. - Pronuncia-se a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores pela necessidade de estabelecimento de um protocolo para a instalação de uma rede de radares meteorológicas de superfície na região, que possibilite às autoridades nacionais monitorizar a evolução meteorológica na área da Região Autónoma dos Açores. Diário da República. – Série I n.º 194 (8 outubro 2013), p. 6064-6065. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/19400/0606406065.pdf