09/10/2013

GAZETA DIÁRIA 195.ª | SEMANA 41.ª | QUARTA-FEIRA | 09 OUTUBRO 2013

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

SAÚDE E ECONOMIA SOCIAL

(1) Decreto-Lei n.º 138/2013, de 2013-10-09 / Ministério da Saúde. - No desenvolvimento das alíneas b), d) e f) do n.º 1 da Base II, e da Base XXXVIII da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, e alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, do artigo 13.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, define as formas de articulação do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social, bem como estabelece o regime de devolução às Misericórdias dos hospitais objeto das medidas previstas nos Decretos-Leis n.os 704/74, de 7 de dezembro, e 618/75, de 11 de novembro, atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS. Diário da República. – Série I n.º 195 (9 outubro 2013), p. 6068-6071. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/19500/0606806071.pdf

§          Artigo 17.º (Norma revogatória). - É revogada a portaria da Ministra da Saúde, de 7 de julho de 1988, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 27 de julho de 1988.

(2) Lei n.º 30/2013, de 2013-05-08 / Assembleia da República. - Lei de Bases da Economia Social. Diário da República. - S. 1 N. 88 (8 maio 2013), p. 2727-2728. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/05/08800/0272702728.pdf

§          Artigo 14.º (Entrada em vigor). - A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

 

 

SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE | REGIME JURÍDICO DAS CONVENÇÕES

(1) Decreto-Lei n.º 139/2013, de 2013-10-09 / Ministério da Saúde. - No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Base XLI da Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, estabelece o regime jurídico das convenções que tenham por objeto a realização de prestações de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde. Diário da República. – Série I n.º 195 (9 outubro 2013), p. 6071-6075. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/19500/0607106075.pdf

§          Artigo 17.º (Norma revogatória). - É revogado o Decreto-Lei n.º 97/98, de 18 de abril.

(2) Decreto-Lei n.º 138/2013, de 2013-10-09 / Ministério da Saúde. - No desenvolvimento das alíneas b), d) e f) do n.º 1 da Base II, e da Base XXXVIII da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, e alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, do artigo 13.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, define as formas de articulação do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social, bem como estabelece o regime de devolução às Misericórdias dos hospitais objeto das medidas previstas nos Decretos-Leis n.os 704/74, de 7 de dezembro, e 618/75, de 11 de novembro, atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS. Diário da República. – Série I n.º 195 (9 outubro 2013), p. 6068-6071. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/19500/0606806071.pdf

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