11/10/2013

GAZETA DIÁRIA 197ª | SEMANA 41ª | SEXTA-FEIRA | 11 OUTUBRO 2013

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

LISTA PRODCOM DE PRODUTOS INDUSTRIAIS

@ Regulamento (UE) n.º 936/2013 da Comissão, de 12 de setembro de 2013, que estabelece, para 2013, a «lista Prodcom» de produtos industriais conforme o disposto no Regulamento (CEE) n.º 3924/91 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 271 (11 outubro 2013), p. 1-284. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2013:271:0001:0284:PT:PDF

§          Artigo 1.º - O anexo do presente regulamento constitui a lista Prodcom 2013.

§          Artigo 2.º - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2013. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

DUPLA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL | CONVENÇÃO ASSINADA EM LISBOA EM 17 DE OUTUBRO DE 2008 | PORTUGAL | GUINÉ-BISSAU

@ Aviso n.º 94/2013 (Série I), de 2013-10-11 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público que foram emitidas notas em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Evasão Fiscal, assinada em Lisboa em 17 de outubro de 2008. Diário da República. – Série I n.º 197 (11 outubro 2013), p. 6084. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/19700/0608406084.pdf

§          ENTRADA EM VIGOR a 5 de julho de 2012.

 

JULGADO DE PAZ DO PORTO | PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO INTERNO

Novo horário de funcionamento e de atendimento | Ausências e impedimentos do juiz de paz coordenador

(1) Portaria n.º 299/2013 (Série I), de 2013-10-11 / Ministério da Justiça. - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, fixa a primeira alteração ao Regulamento Interno do Julgado de Paz do Porto, aprovado pela Portaria n.º 375/2004, de 13 de abril. Diário da República. – Série I n.º 197 (11 outubro 2013), p. 6085. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/19700/0608506085.pdf

§          ARTIGO 2.º (ENTRADA EM VIGOR). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(2) Portaria n.º 375/2004 (Série I-B), de 2004-04-13 / Ministério da Justiça. - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, e nos artigos 5.º, n.º 1, 6.º, 7.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 9/2004, de 9 de janeiro, instala o Julgado de Paz do Concelho do Porto, que entra em funcionamento em 15 de Abril de 2004, e aprova o respectivo Regulamento Interno. Diário da República. – Série I n.º 87 (13 abril 2004), p. 2260-2262. http://dre.pt/pdf1s/2004/04/087B00/22602262.pdf

§          ANEXO - REGULAMENTO INTERNO DO JULGADO DE PAZ DO CONCELHO DO PORTO

 

MIGRAÇÕES | ACORDO DE READMISSÃO ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E A FEDERAÇÃO DA RÚSSIA, DE 25 DE MAIO DE 2006 | PROTOCOLO DE APLICAÇÃO ASSINADO EM MOSCOVO EM 8 DE FEVEREIRO DE 2013 | PORTUGAL | RÚSSIA

@ Aviso n.º 95/2013 (Série I), de 2013-10-11 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público que foram emitidas notas em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Protocolo de Aplicação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia relativo à aplicação do Acordo de Readmissão entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia, de 25 de maio de 2006, assinado em Moscovo em 8 de fevereiro de 2013. Diário da República. – Série I n.º 197 (11 outubro 2013), p. 6084-6085. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/19700/0608406085.pdf

§          ENTRADA EM VIGOR a 27 de setembro de 2013.

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