14/10/2013

GAZETA DIÁRIA 198ª | SEMANA 42ª | SEGUNDA-FEIRA | 14 OUTUBRO 2013

 

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS

@ Decisão de Execução do Conselho, de 7 de outubro de 2013, que sujeita o 5-(2-aminopropil)indole a medidas de controlo (2013/496/UE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 272 (12 outubro 2013), p. 44-45. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2013:272:0044:0045:PT:PDF

§          Artigo 3. º - A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

ELETRICIDADE | REMUNERAÇÃO DOS TERRENOS QUE INTEGRAM O DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO

@ Portaria n.º 301-A/2013 (Série I), Suplemento, de 2013-10-14 / Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/2003, de 2 de setembro, e no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 153/2004, de 30 de junho, fixa a terceira alteração à Portaria n.º 96/2004, de 23 de janeiro que determina que os titulares de licenças vinculadas de produção, associadas a centros produtores hidroelétricos ou termoelétricos, adiante designados por produtores, devem proceder à aquisição ou arrendamento à entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Energia Elétrica (RNT) dos terrenos que constituem o sítio a eles afeto. Diário da República. – Série I n.º 198 (14 outubro 2013), p. 6098-(2) - 6098-(4). http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/19801/0000200004.pdf

§          Artigo 5.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

SWAPS | INQUÉRITO PARLAMENTAR | PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO

@ Resolução da Assembleia da República n.º 142/2013 (Série I), de 2013-10-14. - Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, prorroga o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco Financeiro por Empresas do Sector Público. Diário da República. – Série I n.º 198 (14 outubro 2013), p. 6092. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/19800/0609206092.pdf

 

UNIDADES PRIVADAS DE SAÚDE (UPS) | REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

@ Decreto Legislativo Regional n.º 17/2013/A (Série I), de 2013-10-14 / Região Autónoma dos Açores. Assembleia Legislativa. - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1 do artigo 37.º e do artigo 59.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, estabelece o regime jurídico da abertura, modificação e funcionamento das unidades privadas de saúde com ou sem fins lucrativos, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração, na Região Autónoma dos Açores. Diário da República. – Série I n.º 198 (14 outubro 2013), p. 6094-6098. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/19800/0609406098.pdf

§          Artigo 28.º (Norma revogatória). - É revogada a Portaria n.º 38/2006, de 4 de maio.

§          Artigo 29.º (Regulamentação). - A regulamentação prevista no presente diploma é aprovada por portaria do membro do Governo Regional com competência na área da saúde.

§          Artigo 30.º (Produção de efeitos). - 1. O presente diploma produz efeitos imediatos relativamente aos tipos de UPS cujos requisitos técnicos já foram aprovados pela regulamentação nacional. 2. Relativamente aos tipos de UPS que ainda não foram regulamentados, em matéria de licenciamento sujeito ao procedimento geral, o presente diploma produz efeitos com a publicação da portaria que aprove os respetivos requisitos técnicos.

 

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