15/10/2013

GAZETA DIÁRIA 199.ª | SEMANA 42.ª | TERÇA-FEIRA | 15 OUTUBRO 2013

 

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

AUTORIDADE EUROPEIA PARA A PROTEÇÃO DE DADOS (AEPD)\: REGULAMENTO INTERNO

@ Decisão da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, de 17 de dezembro de 2012, que adota o seu regulamento interno (2013/504/UE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 273 (15 outubro 2013), p. 41-50. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2013:273:0041:0050:PT:PDF

§          Artigo 62.º (Entrada em vigor). - O presente regulamento interno entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura e é publicado no Jornal Oficial da União Europeia [2012-12-18].

 

GÁS NATURAL | MECANISMOS DE ATRIBUIÇÃO DE CAPACIDADE EM REDES DE TRANSPORTE 

@ Regulamento (UE) n.º 984/2013 da Comissão, de 14 de outubro de 2013, que institui um código de rede para os mecanismos de atribuição de capacidade em redes de transporte de gás e que completa o Regulamento (CE) n.º 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 273 (15 outubro 2013), p. 5-17. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2013:273:0005:0017:PT:PDF

§          Artigo 1.º (Objeto). - O presente regulamento institui um código de rede que estabelece um mecanismo normalizado de atribuição de capacidades em redes de transporte de gás. Esse mecanismo normalizado deve

§          Artigo 28.º (Entrada em vigor). - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Sem prejuízo do artigo 6.º, n.º 1, alínea a), o presente regulamento é aplicável a partir de 1 de novembro de 2015. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável a todos os Estados-Membros.

 

INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS DA UE (ICUE) | REGRAS DE SEGURANÇA

@ Decisão do Conselho, de 23 de setembro de 2013, relativa às regras de segurança aplicáveis à proteção das informações classificadas da UE (2013/488/UE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 274 (15 outubro 2013), p. 1-50. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2013:274:0001:0050:PT:PDF

§          Artigo 19.º (Entrada em vigor). - A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2013.

§          ANEXOS

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

ACORDOS BILATERAIS CELEBRADOS COM PAÍSES TERCEIROS NA ÁREA ECONÓMICA | COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES MISTAS

@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2013 (Série I), de 2013-10-15 / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece a composição das comissões mistas constituídas ou a constituir no âmbito de acordos bilaterais celebrados com países terceiros na área económica. Diário da República. – Série I n.º 199 (15 outubro 2013), p. 6100. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/19900/0610006100.pdf

§          4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação [2013-10-03].

 

DIPLOMACIA ECONÓMICA E INTERNACIONALIZAÇÃO DA ECONOMIA | COMPOSIÇÃO DO CEIE

@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2013 (Série I), de 2013-10-15 / Presidência do Conselho de Ministros. - Procede à segunda alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2011, de 25 de outubro, que estabelece a coordenação estratégica para a diplomacia económica e a internacionalização da economia. Diário da República. – Série I n.º 199 (15 outubro 2013), p. 6100. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/19900/0610006100.pdf

§          2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação [2013-10-03].

 

TRABALHADORES INDEPENDENTES | REGULAMENTAÇÃO DO CÓDIGO DOS REGIMES CONTRIBUTIVOS DO SISTEMA PREVIDENCIAL DE SEGURANÇA SOCIAL

@ Decreto Regulamentar n.º 6/2013 (Série I), de 2013-10-15 / Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. - Ao abrigo do disposto no artigo 4.º, conjugado com artigo 152.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, que regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Diário da República. – Série I n.º 199 (15 outubro 2013), p. 6100-6101. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/19900/0610006101.pdf

§          ARTIGO 5.º (ENTRADA EM VIGOR E PRODUÇÃO DE EFEITOS). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2013.

02/10/2023 06:29:50