15/10/2013
GAZETA DIÁRIA 199.ª | SEMANA 42.ª | TERÇA-FEIRA | 15 OUTUBRO 2013
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
AUTORIDADE EUROPEIA PARA A PROTEÇÃO DE DADOS (AEPD)\: REGULAMENTO INTERNO
@ Decisão da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, de 17 de dezembro de 2012, que adota o seu regulamento interno (2013/504/UE). Jornal Oficial da União Europeia. -
§ Artigo 62.º (Entrada em vigor). - O presente regulamento interno entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura e é publicado no Jornal Oficial da União Europeia [2012-12-18].
GÁS NATURAL | MECANISMOS DE ATRIBUIÇÃO DE CAPACIDADE
@ Regulamento (UE) n.º 984/2013 da Comissão, de 14 de outubro de 2013, que institui um código de rede para os mecanismos de atribuição de capacidade em redes de transporte de gás e que completa o
§ Artigo 1.º (Objeto). - O presente regulamento institui um código de rede que estabelece um mecanismo normalizado de atribuição de capacidades em redes de transporte de gás. Esse mecanismo normalizado deve
§ Artigo 28.º (Entrada em vigor). - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Sem prejuízo do artigo 6.º, n.º 1, alínea a), o presente regulamento é aplicável a partir de 1 de novembro de 2015. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável a todos os Estados-Membros.
INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS DA UE (ICUE) | REGRAS DE SEGURANÇA
@ Decisão do Conselho, de 23 de setembro de 2013, relativa às regras de segurança aplicáveis à proteção das informações classificadas da UE (2013/488/UE). Jornal Oficial da União Europeia. -
§ Artigo 19.º (Entrada em vigor). - A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2013.
§ ANEXOS
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ACORDOS BILATERAIS CELEBRADOS COM PAÍSES TERCEIROS NA ÁREA ECONÓMICA | COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES MISTAS
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§ 4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação [2013-10-03].
DIPLOMACIA ECONÓMICA E INTERNACIONALIZAÇÃO DA ECONOMIA | COMPOSIÇÃO DO CEIE
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§ 2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação [2013-10-03].
TRABALHADORES INDEPENDENTES | REGULAMENTAÇÃO DO CÓDIGO DOS REGIMES CONTRIBUTIVOS DO SISTEMA PREVIDENCIAL DE SEGURANÇA SOCIAL
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§ ARTIGO 5.º (ENTRADA