04/11/2013

GAZETA DIÁRIA 213.ª | SEMANA 45.ª | SEGUNDA-FEIRA | 4 NOVEMBRO 2013

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

ESTATUTO DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO DE NÍVEL NÃO SUPERIOR

@ Decreto-Lei n.º 152/2013, de 2013-11-04 / Ministério da Educação e Ciência. - No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelo n.º 2 do artigo 57.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto, bem como do disposto no artigo 17.º da Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo, aprovada pela Lei n.º 9/79, de 19 de março, alterada pela Lei n.º 33/2012, de 23 de agosto, aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior. Diário da República. – Série I n.º 213 (4 novembro 2013), p. 0634-6354. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/11/21300/0634006354.pdf

§          Artigo 7.º (Norma revogatória). - Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo anterior, é revogado o Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro.

§          Artigo 8.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

§          ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) ESTATUTO DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO DE NÍVEL NÃO SUPERIOR

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