04/11/2013
GAZETA DIÁRIA 213.ª | SEMANA 45.ª | SEGUNDA-FEIRA | 4 NOVEMBRO 2013
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ESTATUTO DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO DE NÍVEL NÃO SUPERIOR
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§ Artigo 7.º (Norma revogatória). - Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo anterior, é revogado o
§ Artigo 8.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
§ ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) ESTATUTO DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO DE NÍVEL NÃO SUPERIOR