22/10/2013
GAZETA DIÁRIA 204.ª | SEMANA 43.ª | TERÇA-FEIRA | 22 OUTUBRO 2013 DIÁRIO DA REPÚBLICA EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO | PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E CAPACIDADES @ Decreto-Lei n.º 146/2013, de 2013-10-22 / Ministério da Educação e Ciência. - No desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.ºs 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto, procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. Diário da República. – Série I n.º 204 (22 outubro 2013), p. 6208-6209. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/20400/0620806209.pdf § Artigo 4.º (Norma transitória). - Os candidatos que até 31 de dezembro de 2013 celebrem contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo em resultado da aplicação dos mecanismos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, estão dispensados, no âmbito desses procedimentos, da obtenção de aprovação na prova de avaliação de conhecimentos e capacidades. § Artigo 5.º (Norma revogatória). - É revogado o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho. § Artigo 6.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.