24/10/2013
GAZETA DIÁRIA 206.ª | SEMANA 43.ª | SEXTA-FEIRA | 24 OUTUBRO 2013
DIÁRIO DA REPÚBLICA
CÓDIGO DO TRABALHO DE 2009 (redação da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho) | INCONSTITUCIONALIDADES
(1) Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013 (Série I), de Processo n.º 531/12 (retificado pelo Acórdão n.º 635/2013) - Plenário / Tribunal Constitucional. - Não declara a inconstitucionalidade de diversas normas e declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de várias outras normas do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho. Diário da República. – Série I n.º 206 (24 outubro 2013), p. 6241-6296. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/20600/0624106296.pdf
(2) Lei n.º 23/2012, de 2012-06-25 / Assembleia da República. - Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. Diário da República. – S. 1 N. 121 (25 junho 2012), p. 3158-3169. http://dre.pt/pdf1sdip/2012/06/12100/0315803169.pdf
§ ENTRADA EM VIGOR no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação [2012-08-01].
ENSINO SUPERIOR | RECONHECIMENTO DE GRAUS ACADÉMICOS | ACORDO ASSINADO EM PEQUIM, EM 12 DE JANEIRO DE 2005 | PORTUGAL | CHINA
@ Aviso n.º 96/2013 (Série I), de 2013-10-24 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público que foram cumpridas as formalidades internas de aprovação do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China sobre o Reconhecimento de Graus Académicos e de Períodos de Estudo no Ensino Superior, assinado em Pequim, em 12 de janeiro de 2005. Diário da República. – Série I n.º 206 (24 outubro 2013), p. 6221. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/20600/0622106221.pdf
§ APROVAÇÃO: Decreto n.º 10/2013, de 14 de junho de 2013.
§ ENTRADA EM VIGOR: 25 de outubro de 2013.
SEGURANÇA PRIVADA | AVALIAÇÃO MÉDICA E PSICOLÓGICA
(1) Portaria n.º 319/2013 (Série I), de 2013-10-24 / Ministérios da Administração Interna e da Saúde. - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, define os requisitos mínimos e os equipamentos para avaliação médica e psicológica. Diário da República. – Série I n.º 206 (24 outubro 2013), p. 6221-6223. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/20600/0622106223.pdf
§ Artigo 13.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(2) Lei n.º 34/2013, de 2013-05-16 / Assembleia da República. - Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal). Diário da República. - S. 1 N. 94 (16 maio 2013), p. 2921-2942. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/05/09400/0292102942.pdf
§ ARTIGO 69.º (ENTRADA EM VIGOR). - A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
SUBSÍDIOS DO ESTADO AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO
@ Portaria n.º 320/2013 (Série I), de 2013-10-24 / Ministério da Educação e Ciência. - Nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de dezembro, Lei n.º 33 /2012, de 23 de agosto, fixa os montantes do subsídio anual por aluno concedidos ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo. Diário da República. – Série I n.º 206 (24 outubro 2013), p. 6241. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/20600/0624106241.pdf
§ Artigo 3.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.