25/10/2013
GAZETA DIÁRIA 207.ª | SEMANA 43.ª | SEXTA-FEIRA | 25 OUTUBRO 2013
DIÁRIO DA REPÚBLICA
CUSTAS PROCESSUAIS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES | RETIFICAÇÃO
(1) Declaração de Retificação n.º 43/2013 (Série I), de 2013-10-25 / Presidência do Conselho de Ministros. Secretaria-Geral. - Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do
(2)
§ Artigo 3.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor em 1 de setembro de 2013.
(3)
§ ARTIGO 1.º (OBJETO). - A presente lei estabelece: a) Os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal; b) O regime jurídico da mediação civil e comercial; c) O regime jurídico dos mediadores; d) O regime jurídico dos sistemas públicos de mediação.
§ ARTIGO 49.º (NORMA REVOGATÓRIA). - São revogados: a) Os artigos 249.º-A a 249.º-C do
§ ARTIGO 50.º (ENTRADA EM VIGOR). - A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
(4.1)
§ ARTIGO 1.º (OBJETO). - É aprovado em anexo à presente lei, que dela faz parte integrante, o
§ ARTIGO 4.º (NORMA REVOGATÓRIA). - São revogados: a) O
§ ARTIGO 8.º (ENTRADA EM VIGOR). - A presente lei entra em vigor no dia 1 de setembro de 2013.
§ ANEXO -
(4.2) Declaração de Retificação n.º 36/2013 (Série I), de 2013-08-12 / Assembleia da República. - Observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, retifica a